SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 38332 de 13/07/2017

PORTARIA N° 379, DE 21 DE JULHO DE 2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do Artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.123, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, considerando o teor do Parecer 580/2017/2017-PGDF/GAB/PRCON, RESOLVE: acrescentar § 3º ao art. 1º da Portaria nº 345, de 5 de julho de 2017, com o seguinte teor:

"Art. 1º .....................................................................................

§ 3º A manifestação prevista no caput terá caráter provisório, devendo ser ratificada após o registro do Estatuto do IHBDF, até o momento da formalização do contrato de gestão entre o IHBDF e a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal."

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 25/07/2017 p. 8, col. 1