SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 38332 de 13/07/2017

PORTARIA Nº 345, DE 05 DE JULHO DE 2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do Artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.123, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013:

Considerando a previsão de cessão especial de servidores da SES/DF ao IHBDF, fixada nos termos do art. 3º da Lei n.º 5.899, publicada no DODF nº 126, de 4 de julho de 2017, e

Considerando a necessidade de conhecer as preferências dos servidores para realizar o levantamento e o planejamento da instalação do IHBDF, o dimensionamento do repasse a título de fomento a ser previsto no contrato de gestão e a remoção dos servidores que não serão cedidos, RESOLVE:

Art. 1º Os servidores em exercício no Hospital de Base, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados do início da vigência desta Portaria, poderão manifestar interesse pela cessão especial ao IHBDF, nos termos do art. 3.º da Lei n.º 5.899/2017, ou pela remoção a outra unidade da SES/DF.

§ 1º Caso opte pela remoção a outra unidade, o servidor deverá indicar, na mesma manifestação, até três unidades de preferência para a remoção.

§ 2º O servidor que não se manifestar no prazo previsto no caput perderá qualquer prioridade na indicação da preferência para a nova lotação, devendo ter sua lotação definida exclusivamente em função da necessidade do serviço, respeitadas as demais diretrizes previstas nesta Portaria.

§ 3º A manifestação prevista no caput terá caráter provisório, devendo ser ratificada após o registro do Estatuto do IHBDF, até o momento da formalização do contrato de gestão entre o IHBDF e a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. (Parágrafo acrescido pelo(a) Portaria 379 de 21/07/2017)

Art. 2º Os servidores serão cedidos ao IHBDF com a mesma carga horária que atualmente exercem no Hospital de Base e terão preservados todos os direitos relativos ao regime estatutário, no seu cargo e carreira de origem, inclusive no que tange à remuneração do cargo e à contagem de tempo de serviço.

Art. 3º A primeira lotação dos servidores que não concordarem com a cessão especial ao IHBDF será realizada de ofício, respeitadas as seguintes diretrizes:

I - O primeiro e principal critério para a definição das novas lotações é a necessidade do serviço, a melhor assistência à população do DF e a redução dos custos com horas extras;

II - Os servidores serão lotados de forma a manter preferencialmente as atividades da mesma natureza das que exercem no Hospital de Base, respeitadas as atribuições de seu cargo;

III - Os servidores serão lotados em hospitais regionais, atendendo-se, tanto quanto possível, à ordem de preferência manifestada na forma do art. 1º desta Portaria, podendo ser lotados excepcionalmente em unidade não hospitalar, como UPA 24h ou farmácia, em função da carência desses serviços.

IV - Nenhum servidor atualmente lotado do Hospital de Base será lotado na atenção primária;

V - Nenhum servidor atualmente lotado no Hospital de Base será lotado no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), exceto se expressamente autorizado pelo Secretário de Saúde, mediante justificativa prévia, fundamentada na estrita necessidade do serviço;

VI - Caso existam mais servidores interessados na lotação do que vagas disponíveis no local escolhido, terão prioridade os servidores há mais tempo em exercício na SES/DF;

VII - servidores com restrições laborais que prejudiquem as atividades necessárias ao bom funcionamento do Hospital de Base não poderão ser cedidos ao IHBDF, devendo ser lotados de forma a maximizar o aproveitamento do seu trabalho sem descumprir a restrição.

Art. 4º As novas lotações serão efetuadas gradativamente, à medida que for feita a substituição, em até 180 (cento e oitenta) dias após o início da vigência do contrato de gestão com o IHBDF, a fim de garantir a assistência e o funcionamento do Hospital de Base durante o período de transição.

Art. 5º A Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP), em conjunto com a Coordenação Especial de Tecnologia de Informação em Saúde (CTINF), deverá oferecer ferramenta informatizada para a implementação do disposto nesta Portaria, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar de sua publicação.

Parágrafo único. A SUGEP deverá divulgar o endereço na intranet em que o formulário com o questionário para a manifestação de que trata o art. 1º estará disponível para preenchimento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor 15 (quinze) dias a contar da data de sua publicação.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1, 2 e 3 de 06/07/2017 p. 10, col. 1