Restabelecer os procedimentos para prova de vida dos servidores aposentados e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelos Artigos 3º, 4º e 93 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, c/c o inciso I do art. 5º e o inciso II do art. 33 do Decreto nº 37.166, de 08 de março de 2016, e art. 19 do Decreto nº 39.276, de 06 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Ficam restabelecidos, a partir de 03 de janeiro de 2022, os procedimentos para realização da prova de vida anual dos servidores aposentados e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, previsto no Decreto nº 39.276, de 06 de agosto de 2018, e regulamentado pelas Portarias nº 199, de 06 de setembro de 2018, e nº 01, de 06 de janeiro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 04, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 10, de 15 de janeiro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 15/12/2021 p. 21, col. 2