Altera o Ato da Mesa Diretora nº 19, de 2017, que regulamenta a aplicação da Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar de que trata o art. 3º do Decreto Legislativo nº 996, de 2002
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O § 11º do art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 19, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 11º As despesas superiores a 3% (três por cento) do valor da verba indenizatória mensal deverão ser comprovadas por meio de boleto bancário, transferência eletrônica ou cheque nominal."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 10 de fevereiro de 2022
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 36, seção 1 e 2 de 15/02/2022 p. 20, col. 1