SINJ-DF

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 24 de 16/04/2004

Legislação Correlata - Decreto Legislativo 1412 de 12/06/2007

DECRETO LEGISLATIVO N° 996, DE 2002

(Autoria do Projeto: Vários Deputados)

Dispõe sobre o sistema de remuneração dos Deputados Distritais e dá outras providências

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica estabelecido, a partir de 1° de fevereiro de 2003, o subsídio dos Deputados Distritais em R$ 9.315,00 (nove mil, trezentos e quinze reais).

Art. 2° Fica estabelecido o subsídio a ser pago aos titulares dos cargos relacionados, com base no subsídio fixado para os Deputados Distritais, na seguinte proporção: (Artigo Declarado(a) Constitucional pelo(a) ADI 12530 de 07/03/2005) (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 3480 de 03/05/2005)

I – Governador do Distrito Federal: 30 (trinta) pontos percentuais superiores; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 3480 de 03/05/2005)

II – Vice-Governador: 15 (quinze) pontos percentuais superiores; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 3480 de 03/05/2005)

III – Secretário de Governo: igual ao do Deputado Distrital. (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 3480 de 03/05/2005)

Art. 3° Fica autorizada a aplicação da verba indenizatória do exercício parlamentar, criada pelo Ato da Mesa da Câmara dos Deputados n° 62, de 5 de abril de 2001, aos Parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos limites da Lei n° 2.289, de 13 de janeiro de 1999. (Regulamentado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 4 de 05/02/2003) (Regulamentado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 45 de 11/06/2003) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 97 de 23/11/2005)

Art. 3º fica autorizada a aplicação da verba indenizatória do exercício parlamentar, criada pelo Ato da Mesa da Câmara dos Deputados nº 62, de 5 de abril de 2002, aos Parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal, limitada a setenta e cinco por cento do valor da referida verba da Câmara dos Deputados. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 1208 de 21/11/2005) (Legislação Correlata - Resolução 277 de 09/12/2015) (Regulamentado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 31 de 28/03/2012) (Regulamentado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 19 de 13/03/2017) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 20 de 10/02/2022)

Art. 4° Fica a Mesa Diretora autorizada a regulamentar os procedimentos decorrentes do cumprimento do presente Decreto Legislativo, resguardadas as orientações similares contidas na Portaria n° 5, de 26 de abril de 2001, da Presidência da Câmara dos Deputados.

Art. 5° As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta dos recursos orçamentários da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 6° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 2002

Deputado GIM ARGELLO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1 de 29/01/2003

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1 de 29/01/2003 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 12 de 17/01/2003 p. 2, col. 1