O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, às atribuições delegadas pelo art. 1º, incisos I, II, VII, e XXII, da Portaria nº 141, de 5 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 9 de julho de 2019, e ainda, considerando os termos do Processo SEI-GDF nº 00400-00026542/2019-45, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, para o período de 2019/2022, em conformidade com o disposto Decreto nº 37.354, de 20 de maio de 2016, e no Decreto nº 37.574, de 26 de agosto de 2016.
Art. 2º A primeira revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal será realizada em até 1(um) ano após a sua publicação.
Art. 3º O Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI encontra-se disponível no sítio eletrônico: http://sejus.df.gov.br na aba "Serviços".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MAURICIO ANTÔNIO DO AMARAL CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 15/08/2019 p. 20, col. 2