SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 040, de 1992

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 100 de 27/09/1995)

(Regulamentado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 42 de 16/09/1992

Cria o Boletim de Comunicações Administrativas e dá outras providências.

Faço saber que a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica criado no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal o Boletim de Comunicações Administrativas.

Parágrafo Único - O Boletim tem circulação semanal.

Art. 2º - Todos os atos administrativos da Mesa, Diretorias e das Comissões Permanentes e Provisórias devem ser publicados no Boletim de Comunicações Administrativas.

Art. 3º - Os veículos pertencentes à Câmara Legislativa são de utilização exclusiva dos Deputados Distritais e Servidores da Casa e podem ser usados somente a serviço da mesma.

Parágrafo Único - Cada veículo deverá possuir uma planilha onde conste nome, horário, local da visita e quilometragem rodada pelo Deputado ou Servidor.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Legislativa do Distrito Federal, 09 de abril de 1992.

Deputado SALVIANO GUIMARÃES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1, 2 e 3 de 10/04/1992 p. 19, col. 2