O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n.°38.094 de 28 de março de 2017, considerando os dispositivos previstos no § 1º do artigo 2º, do Decreto nº 17.079 de 28 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores pela utilização de espaço em próprios no âmbito desta Região Administrativa de Sobradinho RA-V, conforme consta no Decreto nº 14.758 de 01 de junho de 1993 e suas alterações.
Art. 2º A correção dos valores de preço público é nos termos da Portaria n° 419, de 28 de dezembro de 2020 da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em que a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC dos últimos 12 meses corresponde a 5,20% (cinco inteiros e vinte centésimos por cento).
Art. 3º Convalidar os atos praticados a contar de 02 de janeiro de 2021.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
* Quadras de esportes fechadas ou cercadas, com iluminação
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1, 2 e 3 de 12/02/2021 p. 6, col. 2