Institui normas complementares para a fruição do benefício fiscal de outorga de créditos do ICMS previsto no Decreto nº 39.753, de 2 de abril de 2019.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da competência que lhe confere o parágrafo único do inciso III do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 5º do Decreto nº 39.753, de 2 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º O benefício fiscal de outorga de créditos do ICMS de que trata o art. 2º do Decreto nº 39.753, de 2 de abril de 2019, não se aplica às operações interestaduais:
I - com petróleo, combustível, lubrificantes e energia elétrica;
II - com mercadorias importadas do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:
a) não tenham sido submetidas a processo de industrialização; e
b) ainda que submetidas a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias com conteúdo de importação superior a 40%;
III - com mercadorias relacionadas no Anexo I, ressalvadas as exceções;
IV - com empresas interdependentes, conforme definição prevista no parágrafo único do art. 15 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996;
V - com Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) listados como "N" no Anexo II;
VI - com mercadorias destinadas a pessoa física ou a pessoa jurídica não inscritas no Cadastro Fiscal da Unidade Federada de destino; e
VII - com mercadorias que tenham sido recebidas em operações internas ou em operações interestaduais com alíquota superior a 7%.
§ 1º O benefício de que trata o caput não se aplica de modo cumulativo com os benefícios e incentivos previstos na Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2023; na Lei nº 5.017, de 18 de janeiro de 2013; e no Decreto nº 39.803, de 2 de maio de 2019.
§ 2º No Anexo II, as operações com o CFOP listado como "S" fazem jus ao benefício.
Art. 2º O valor do crédito outorgado de que trata o art. 2º do Decreto nº 39.753, de 2019, será o montante da base de cálculo de saídas interestaduais tributadas para comercialização, produção ou industrialização, não sujeitas às restrições do art. 1º, deduzidas as devoluções de venda interestaduais, na proporção das entradas de mercadorias interestaduais com alíquota de até 7%, sujeitas ao benefício, sobre as entradas totais de mercadorias sujeitas ao benefício, observadas as fórmulas:
I - "CO 2% = [(∑BC Saídas - ∑BC Devoluções) * (∑BC Entradas a 7%) * (2%)] / ∑BC Entradas Totais", para operações previstas no inciso I do art. 2° do Decreto nº 39.803, de 2019, em que:
a) CO 2% é o valor do crédito outorgado para contribuinte industrial, de que trata inciso I do art. 2º do Decreto nº 39.753, de 2019;
b) ∑BC Saídas é o somatório dos valores de base de cálculo das saídas sujeitas ao benefício de que trata o Decreto nº 39.753, de 2019;
c) ∑BC Devoluções é o somatório dos valores de base de cálculo das devoluções de vendas interestaduais, escrituradas com os CFOP 2201, 2202, 2203, 2204, 2410, 2411, 2918 e 2919, com mercadorias sujeitas ao benefício de que trata o Decreto nº 39.753, de 2019;
d) ∑BC Entradas a 7% é o somatório dos valores de base de cálculo das entradas interestaduais de mercadorias sujeitas ao benefício de que trata o Decreto nº 39.753, de 2019, com alíquota de até 7%, escrituradas; e
e) ∑BC Entradas Totais é o somatório dos valores de base de cálculo de todas as entradas de mercadorias sujeitas ao benefício de que trata o Decreto nº 39.753, de 2019, escrituradas;
II - "CO 3% = [(∑BC Saídas - ∑BC Devoluções) * (∑BC Entradas a 7%) * (3%)] / ∑BC Entradas Totais", para operações previstas no inciso II do art. 2º do Decreto nº 39.803, de 2019, em que:
a) CO 3% é o valor do crédito outorgado para contribuinte atacadista de que trata inciso II do art. 2º do Decreto nº 39.753, de 2019;
b) ∑BC Saídas é o somatório dos valores de base de cálculo das saídas sujeitas ao benefício de que trata o Decreto nº 39.753, de 2019;
c) ∑BC Devoluções é o somatório dos valores de base de cálculo das devoluções de vendas interestaduais, escrituradas com os CFOP 2201, 2202, 2203, 2204, 2410, 2411, 2918 e 2919, com mercadorias sujeitas ao benefício de que trata o Decreto nº 39.753, de 2019;
d) ∑BC Entradas a 7% é o somatório dos valores de base de cálculo das entradas interestaduais de mercadorias sujeitas ao benefício de que trata o Decreto nº 39.753, de 2019, com alíquota de até 7%, escrituradas; e
e) ∑BC Entradas Totais é o somatório dos valores de base de cálculo de todas as entradas de mercadorias sujeitas ao benefício de que trata o Decreto nº 39.753, de 2019, escrituradas.
Parágrafo único. O valor dos créditos outorgados de que trata o art. 2º do Decreto nº 39.753, de 2019, deverá ser escriturado no Registro "E111" da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS-IPI, com a indicação dos seguintes códigos de ajustes:
I - código de ajuste "DF020450 - Outro crédito Operação Própria: Crédito outorgado de 2% referente às operações de saídas interestaduais, previsto no inciso I do art. 2º do Decreto nº 39.753, de 2019"; e
II - código de ajuste "DF020443 - Outro crédito Operação Própria: Crédito outorgado de 3% referente às operações de saídas interestaduais, previsto no inciso II do art. 2º do Decreto nº 39.753, de 2019".
Art. 3º O estorno de crédito de que trata o inciso III do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 39.753, de 2019, deverá ser realizado por meio do código de ajuste "DF010234 - Estorno de crédito Operação Própria: referente ao crédito transportado dos meses anteriores conforme previsto no inciso III do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 39.753, de 2019".
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, na hipótese de o contribuinte acumular crédito do ICMS por 3 meses consecutivos, evidenciado no campo "VL_SLD_CREDOR_ANT" do Registro E110 da EFD, esse crédito deverá ser estornado, de modo que no mês subsequente o valor referente a este campo fique zerado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEDAMAR SOUSA RESENDE
ANEXO I
MERCADORIAS NÃO SUJEITAS AO BENEFÍCIO DE QUE TRATA O ART. 2° DO DECRETO Nº 39.753, DE 2019
(Art. 3º, inciso III, da Portaria nº 61, de 08 de fevereiro de 2024)
ITEM
|
DISCRIMINAÇÃO
|
1 |
Cana-de-açúcar, posição 1212 da NCM/SH. |
2 |
Couro verde e couro salgado. |
3 |
Milho, sorgo e soja, em grãos, posições 1005, 1007 e 1201 da NCM/SH. |
4 |
Mercadorias discriminadas no Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, exceto as indicadas a seguir:
a - item 13.0 do item 4;
b - item 17;
c - item 18;
d - item 28;
e - item 41;
f - item 42; e
g - qualquer item que não esteja sujeito ao regime de substituição tributária, por Convênio ou Protocolo, no Distrito Federal.
|
ANEXO II
SITUAÇÃO POR CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÃO E PRESTAÇÃO (CFOP) NAS VENDAS INTERESTADUAIS PARA EFEITO DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO DE QUE TRATA O ART. 2° DO DECRETO Nº 39.753, DE 2019
(Art. 1º, inciso V e § 1º, da Portaria nº 61, de 08 de fevereiro de 2024)
FRUIÇÃO DOBENEFÍCIO
|
CFOP
|
DESCRIÇÃO
|
S
|
6101 |
Venda de produção do estabelecimento.
|
S
|
6102
|
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
|
S
|
6103
|
Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento.
|
S
|
6104
|
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento.
|
S
|
6105
|
Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar.
|
S
|
6106
|
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar.
|
N
|
6107
|
Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte.
|
N
|
6108
|
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte.
|
S
|
6109
|
Venda de produção do estabelecimento, destinada a Zona Franca de Manaus ou áreas de Livre Comércio.
|
S
|
6110
|
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a Zona Franca de Manaus ou áreas de Livre Comércio.
|
S
|
6111
|
Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial.
|
S
|
6112
|
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial.
|
S
|
6113
|
Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil.
|
S
|
6114
|
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil.
|
S
|
6115
|
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil.
|
S
|
6116
|
Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura.
|
S
|
6117
|
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura.
|
S
|
6118
|
Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda a ordem.
|
S
|
6119
|
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda a ordem.
|
S
|
6120
|
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda a ordem.
|
S
|
6122
|
Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.
|
S
|
6123
|
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.
|
S
|
6124
|
Industrialização efetuada para outra empresa.
|
S
|
6125
|
Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria.
|
N
|
6151
|
Transferência de produção do estabelecimento.
|
N
|
6152
|
Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
|
N
|
6153
|
Transferência de energia elétrica.
|
N
|
6155
|
Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar.
|
N
|
6156
|
Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar.
|
N
|
6201
|
Devolução de compra para industrialização.
|
N
|
6202
|
Devolução de compra para comercialização.
|
N
|
6205
|
Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação.
|
N
|
6206
|
Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte.
|
N
|
6207
|
Anulação de valor relativo a compra de energia elétrica.
|
N
|
6208
|
Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização.
|
N
|
6209
|
Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização.
|
N
|
6210
|
Devolução de compra para utilização na prestação de serviço.
|
N
|
6251
|
Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização.
|
N
|
6252
|
Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial.
|
N
|
6253
|
Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial.
|
N
|
6254
|
Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte.
|
N
|
6255
|
Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação.
|
N
|
6256
|
Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural.
|
N
|
6257
|
Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada.
|
N
|
6258
|
Venda de energia elétrica a não contribuinte.
|
N
|
6301
|
Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza.
|
N
|
6302
|
Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial.
|
N
|
6303
|
Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial.
|
N
|
6304
|
Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte.
|
N
|
6305
|
Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
|
N
|
6306
|
Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural.
|
N
|
6307
|
Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte.
|
N
|
6351
|
Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza.
|
N
|
6352
|
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial.
|
N
|
6353
|
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial.
|
N
|
6354
|
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação.
|
N
|
6355
|
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
|
N
|
6356
|
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural.
|
N
|
6357
|
Prestação de serviço de transporte a não contribuinte.
|
N
|
6359
|
Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada esteja dispensada de emissão de nota fiscal.
|
N
|
6360
|
Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte.
|
S
|
6401
|
Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
|
S
|
6402
|
Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto.
|
S
|
6403
|
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
|
N
|
6404
|
Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente.
|
N
|
6408
|
Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
|
N
|
6409
|
Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
|
N
|
6410
|
Devolução de compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
|
N
|
6411
|
Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
|
N
|
6412
|
Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
|
N
|
6413
|
Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
|
N
|
6414
|
Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
|
N
|
6415
|
Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
|
N
|
6501
|
Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação.
|
N
|
6502
|
Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação.
|
N
|
6503
|
Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação.
|
N
|
6504
|
Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
|
N
|
6505
|
Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação.
|
N
|
6551
|
Venda de bem do ativo imobilizado.
|
N
|
6552
|
Transferência de bem do ativo imobilizado.
|
N
|
6553
|
Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado.
|
N
|
6554
|
Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
|
N
|
6555
|
Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento.
|
N
|
6556
|
Devolução de compra de material de uso ou consumo.
|
N
|
6557
|
Transferência de material de uso ou consumo.
|
N
|
6603
|
Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributaria.
|
N
|
6651
|
Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a industrialização subsequente.
|
N
|
6652
|
Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a comercialização.
|
N
|
6653
|
Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final.
|
N
|
6654
|
Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a industrialização subsequente.
|
N
|
6655
|
Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a comercialização.
|
N
|
6656
|
Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final.
|
N
|
6657
|
Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento.
|
N
|
6658
|
Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento.
|
N
|
6659
|
Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro.
|
N
|
6660
|
Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subsequente.
|
N
|
6661
|
Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização.
|
N
|
6662
|
Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final.
|
N
|
6663
|
Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante.
|
N
|
6664
|
Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem.
|
N
|
6665
|
Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem.
|
N
|
6666
|
Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem.
|
N
|
6667
|
Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação diferente da que ocorrer o consumo.
|
N
|
6901
|
Remessa para industrialização por encomenda.
|
N
|
6902
|
Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda.
|
N
|
6903
|
Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo.
|
N
|
6904
|
Remessa para venda fora do estabelecimento.
|
N
|
6905
|
Remessa para depósito fechado ou armazém geral.
|
N
|
6906
|
Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral.
|
N
|
6907
|
Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral.
|
N
|
6908
|
Remessa de bem por conta de contrato de comodato.
|
N
|
6909
|
Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato.
|
S
|
6910
|
Remessa em bonificação, doação ou brinde.
|
N
|
6911
|
Remessa de amostra grátis.
|
N
|
6912
|
Remessa de mercadoria ou bem para demonstração.
|
N
|
6913
|
Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração.
|
N
|
6914
|
Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira.
|
N
|
6915
|
Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo.
|
N
|
6916
|
Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.
|
N
|
6917
|
Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial.
|
N
|
6918
|
Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial.
|
N
|
6919
|
Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial.
|
N
|
6920
|
Remessa de vasilhame ou sacaria.
|
N
|
6921
|
Devolução de vasilhame ou sacaria.
|
N
|
6922
|
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
|
N
|
6923
|
Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda a ordem.
|
N
|
6924
|
Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
|
N
|
6925
|
Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
|
N
|
6929
|
Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal- ECF.
|
N
|
6931
|
Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito.
|
N
|
6932
|
Prestação de serviço de transporte iniciada em Unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
|
N
|
6933
|
Prestação de serviço tributado pelo ISSQN.
|
N
|
6934
|
Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado.
|
S
|
6949
|
Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.
|