(revogado pelo(a) Portaria 354 de 01/11/2018)
Aprovar a Estratégia de Matrícula para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e Instituições Educacionais Parceiras para o ano de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, Parágrafo Único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito federal e o contido no processo 084.000461/2017, RESOLVE :
Art. 1º Aprovar a Estratégia de Matrícula para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e Instituições Educacionais Parceiras para o ano de 2018, conforme fls. 330 a 431 do referido processo.
Art. 2º Solicitar às Coordenações Regionais de Ensino que promovam ampla divulgação da Estratégia de Matrícula para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e Instituições Educacionais Parceiras, referente ao Ano Letivo de 2018.
Art. 3º Revogar as disposições contrárias, em especial a Portaria nº 384 de 23 de Novembro de 2016, que trata da aprovação do documento Estratégia de Matrícula para a Rede Pública do Distrito Federal do ano de 2017.
Art. 4 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CLOVIS LUCIO DA FONSECA SABINO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219 de 16/11/2017
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1, 2 e 3 de 17/11/2017 p. 13, col. 2