SINJ-DF

PORTARIA N° 384, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.

(revogado pelo(a) Portaria 506 de 16/11/2017)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, Parágrafo Único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o contido no processo 084.000.460/2016, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Estratégia de Matrícula para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e Instituições Educacionais Parceiras para o ano letivo de 2017, conforme fls. 641 a 754 do referido processo.

Art. 2º Solicitar às Coordenações Regionais de Ensino que promovam ampla divulgação da Estratégia de Matrícula para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e Instituições Educacionais Parceiras, referente ao Ano Letivo de 2017.

Art. 3º Revogar as disposições contrárias, em especial a Portaria nº 210, de 09 de dezembro de 2015, que trata da aprovação do documento Estratégia de Matrícula para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.

JÚLIO GREGÓRIO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222 de 25/11/2016

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1 de 25/11/2016 p. 7, col. 1