(revogado pelo(a) Portaria 506 de 16/11/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, Parágrafo Único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o contido no processo 084.000.460/2016, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Estratégia de Matrícula para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e Instituições Educacionais Parceiras para o ano letivo de 2017, conforme fls. 641 a 754 do referido processo.
Art. 2º Solicitar às Coordenações Regionais de Ensino que promovam ampla divulgação da Estratégia de Matrícula para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e Instituições Educacionais Parceiras, referente ao Ano Letivo de 2017.
Art. 3º Revogar as disposições contrárias, em especial a Portaria nº 210, de 09 de dezembro de 2015, que trata da aprovação do documento Estratégia de Matrícula para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222 de 25/11/2016
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1 de 25/11/2016 p. 7, col. 1