Legislação correlata - Portaria 30 de 31/01/2019
(revogado pelo(a) Portaria 407 de 22/11/2019)
Aprova a Estratégia de Matrícula para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e Instituições Educacionais Parceiras para o ano de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, Parágrafo Único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Estratégia de Matrícula para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e Instituições Educacionais Parceiras para o ano de 2019, conforme Processo SEI 00080- 00171683/2018-28.
Art. 2º Solicitar às Coordenações Regionais de Ensino que promovam ampla divulgação da Estratégia de Matrícula para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e Instituições Educacionais Parceiras, referente ao Ano Letivo de 2019.
Art. 3º Revogar as disposições contrárias, em especial a Portaria nº 506, de 16 de novembro de 2017, que trata da aprovação do documento Estratégia de Matrícula para a Rede Pública do Distrito Federal do ano de 2018.
Art. 4 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLOVIS LUCIO DA FONSECA SABINO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210 de 05/11/2018
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1, 2 e 3 de 05/11/2018 p. 1, col. 2