Atualiza os preços da tabela de ocupação de áreas públicas com finalidade comercial e/ou prestação de serviços no Park Way.
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARK WAY DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais conforme o que dispõe no artigo 42 do Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017, para atendimento ao que consta no parágrafo 1º do Art. 2º, do Decreto nº 17.079 de 28 de dezembro de 1995 e suas alterações, resolve:
Art. 1º Atualizar os preços da tabela de ocupação de áreas públicas com finalidade comercial e/ou prestação de serviços no Park Way, constante da Ordem de Serviço n° 07 de 02 de fevereiro de 2021 página 26, do DODF nº 25, de 05 de fevereiro de 2021, passando os valores atualizados para o exercício de 2022 a vigorar conforme tabela do Anexo I.
Parágrafo Único. Valores corrigidos conforme variação acumulada do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor dos últimos 12 meses, correspondente a 10,96% (dez inteiros e noventa e seis centésimos por cento), conforme Portaria SEEC/DF nº 342, de 24 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 26/01/2022 p. 8, col. 2