(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 1 de 10/01/2017)
Delega competências aos membros da Mesa Diretora e dá outras providências
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto nos arts. 39 e 250 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1° - Compete a Mesa Diretora coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao Gabinete da Mesa Diretora.
Parágrafo único – É de competência da Mesa Diretora, em conjunto com O Colégio de Líderes, a supervisão direta da Assessoria Especial de Fiscalização e Controle.
Art. 2° - Delegar competência aos Membros da Mesa Diretora para coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades previstas na Resolução n° 34, de 1991, com as alterações posteriores, nas seguintes áreas de atuação:
I - Presidente - atividades relacionadas à Assessoria de Plenário e Distribuição, Coordenadoria de Segurança, Coordenadoria de Comunicação Social, Coordenadoria de Cerimonial, Coordenadoria de Editoração e Produção Gráfica, Procuradoria Geral e à Comissão Permanente de Licitação.
II – Vice-Presidente – atividades relacionadas à Coordenadoria de Modernização à Informática, Fundo de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa – FASCAL, e Coordenadoria de Planejamento e Elaboração Orçamentária.
III – Primeiro Secretário – atividades relacionadas à Diretoria de Recursos Humanos, órgão de apoio indireto à ação parlamentar.
IV – Segundo Secretário – atividades relacionadas à Diretoria de Administração e Finanças. Órgão de apoio indireto à ação parlamentar.
V – Terceiro Secretário – atividades relacionadas à Diretoria Legislativa, Assessoria Legislativa e às Secretarias das Comissões, órgão de apoio direto à ação parlamentar.
Art. 3° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Ato da Mesa Diretora n° 001, de 2001.
Sala de Reuniões, 20 de fevereiro de 2003.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 36 de 21/02/2003 p. 34, col. 2