SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA N° 10, DE 2003

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 1 de 10/01/2017)

Delega competências aos membros da Mesa Diretora e dá outras providências

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto nos arts. 39 e 250 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE: 

Art. 1° - Compete a Mesa Diretora coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao Gabinete da Mesa Diretora.

Parágrafo único – É de competência da Mesa Diretora, em conjunto com O Colégio de Líderes, a supervisão direta da Assessoria Especial de Fiscalização e Controle.

Art. 2° - Delegar competência aos Membros da Mesa Diretora para coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades previstas na Resolução n° 34, de 1991, com as alterações posteriores, nas seguintes áreas de atuação:

I - Presidente - atividades relacionadas à Assessoria de Plenário e Distribuição, Coordenadoria de Segurança, Coordenadoria de Comunicação Social, Coordenadoria de Cerimonial, Coordenadoria de Editoração e Produção Gráfica, Procuradoria Geral e à Comissão Permanente de Licitação.

II – Vice-Presidente – atividades relacionadas à Coordenadoria de Modernização à Informática, Fundo de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa – FASCAL, e Coordenadoria de Planejamento e Elaboração Orçamentária.

III – Primeiro Secretário – atividades relacionadas à Diretoria de Recursos Humanos, órgão de apoio indireto à ação parlamentar.

IV – Segundo Secretário – atividades relacionadas à Diretoria de Administração e Finanças. Órgão de apoio indireto à ação parlamentar.

V – Terceiro Secretário – atividades relacionadas à Diretoria Legislativa, Assessoria Legislativa e às Secretarias das Comissões, órgão de apoio direto à ação parlamentar.

Art. 3° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Ato da Mesa Diretora n° 001, de 2001.

Sala de Reuniões, 20 de fevereiro de 2003.

Deputado BENÍCIO TAVARES

Presidente

Deputado GIM ARGELLO

Vice-Presidente

Deputado PAULO TADEU

Primeiro Secretário

Deputado ELIANA PEDROSA

Segunda Secretária

Deputado IZALCI LUCAS

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 36 de 21/02/2003 p. 34, col. 2