Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 32 de 29/04/2021
(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 3 de 09/01/2023)
Delega competência aos Membros da Mesa Diretora e dá outras providências
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto nos arts. 39 e 250 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 167, de 16 de novembro de 2000,
Art. 1º Compete à Mesa Diretora coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao Gabinete da Mesa Diretora.
Parágrafo único. É de competência da Mesa Diretora, em conjunto com o Colégio de Líderes, a supervisão direta da Assessoria Especial de Fiscalização e Controle.
Parágrafo único. Compete à Mesa Diretora exercer a supervisão direta: (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 61 de 23/07/2021)
I - da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica; (Acrescido(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 61 de 23/07/2021)
II - da Auditoria Interna. (Acrescido(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 61 de 23/07/2021)
Art. 2º Delegar competência aos Membros da Mesa Diretora para coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades previstas na Resolução nº 34, de 1991, com as alterações posteriores, nas seguintes áreas de atuação:
I - Presidente - atividades relacionadas à Secretaria Legislativa, Coordenadoria de Polícia Legislativa, Coordenadoria de Cerimonial, Coordenadoria de Planejamento e Elaboração Orçamentária, Coordenadoria de Editoração e Produção Gráfica, Procuradoria-Geral e a Comissão Permanente de Licitação;
I - Presidente - atividades relacionadas à Secretaria Legislativa, Coordenadoria de Polícia Legislativa, Coordenadoria de Cerimonial, Coordenadoria de Comunicação Social, Coordenadoria de Editoração e Produção Gráfica, Procuradoria-Geral e a Comissão Permanente de Licitação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 98 de 14/12/2018)
I - Presidente - atividades relacionadas à Secretaria Legislativa, Coordenadoria de Polícia Legislativa, Coordenadoria de Cerimonial, Coordenadoria de Editoração e Produção Gráfica, Procuradoria-Geral e à Comissão Permanente de Licitação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 148 de 28/11/2019)
I — Presidente — atividades relacionadas à Secretaria Legislativa, Coordenadoria de Polícia Legislativa, Coordenadoria de Cerimonial, Procuradoria-Geral e a Comissão Permanente de Licitação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 61 de 23/07/2021)
II - Vice-Presidente - atividades relacionadas à Coordenadoria de Modernização à Informática, Fundo de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL, e Coordenadoria de Comunicação Social;
II - Vice-Presidente - atividades relacionadas à Coordenadoria de Modernização à Informática e o Fundo de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 98 de 14/12/2018)
II - Vice-Presidente - atividades relacionadas à Coordenadoria de Modernização e Informática, Coordenadoria de Comunicação Social e ao Fundo de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 148 de 28/11/2019)
II — Vice-Presidente — atividades relacionadas a Coordenadoria de Modernização e Informática, Diretoria de Comunicação Social e ao Fundo de Assistência a Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 61 de 23/07/2021)
III - Primeiro Secretário - atividades relacionadas à Diretoria de Recursos Humanos, órgão de apoio indireto à ação parlamentar;
IV - Segundo Secretário - atividades relacionadas à Diretoria de Administração e Finanças, órgão de apoio indireto a ação parlamentar;
IV - Segundo Secretário - atividades relacionadas à Diretoria de Administração e Finanças, órgão de apoio indireto à ação parlamentar e a Coordenadoria de Planejamento e Elaboração Orçamentária; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 98 de 14/12/2018)
V - Terceiro Secretário - atividades relacionadas à Diretoria Legislativa Assessoria Legislativa e às Secretarias das Comissões, órgão de apoio direto a ação parlamentar.
Parágrafo único. Até o trigésimo dia após o início da veiculação da programação da TV Distrital em canal aberto de televisão, compete ao Presidente coordenar e supervisionar, diretamente, as atividades relacionadas à Divisão de TV e Rádio Legislativa. (Acrescido(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 61 de 23/07/2021)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Ato da Mesa Diretora nº 10, de 2003.
Sala de Reuniões, 10 de janeiro de 2017.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 8, seção 1, 2 e 3 de 11/01/2017 p. 2, col. 1