(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 10 de 20/02/2003)
Delega competência aos Membros da Mesa Diretora dá outras providências
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto nos art. 43 e 44 do Regimento Interno, aprovados pela Resolução n° 167 de 16 novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1° - Compete à Mesa Diretora coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao Gabinete da Mesa Diretora.
Paragrafo único - É da competência da Mesa Diretora, em conjunto com o Colégio de Líderes, a supervisão direta da Assessoria Especial de Fiscalização e Controle.
Art. 2° - Delegar competência aos Membros da Mesa Diretora para coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades previstas na Resolução n° 34, de 1991, com as alterações posteriores, nas seguintes áreas de atuação:
I - Presidente - atividades relacionadas à Assessoria de Plenário e Distribuição, Coordenadoria de Segurança, Coordenadoria de Comunicação Social, Coordenadoria de Cerimonial, Procuradoria Geral, Coordenadoria de Editoração e Produção Gráfica e Comissão Permanente de Licitação.
II - Vice-Presidente - atividades relacionadas à Diretoria de Administração e Finanças, órgão de apoio indireto à ação Parlamentar e Coordenadoria de Planejamento e Elaboração Orçamentária.
III - Primeiro Secretário - atividades relacionadas à Diretoria de Recursos Humanos, órgao de apoio indireto à ação parlamentar.
IV - Segundo Secretário - atividades relacionadas à Coordenadoria de Modernização e Informatica, Fundo de Assistencia a Saúde da Câmara Legislativa do DF - FASCAL e Assessoria Legislativa.
V - Terceiro Secretário - atividades relacionadas à Diretoria Legislativa, Comissão Permanente dos Anais e as Secretarias das Comissões, órgãos de apoio indireto à ação parlamentar.
Art. 3° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, e em especial, o Ato da Mesa Diretora n° 003, de 1999.
Sala de Reuniões, de Janeiro de 2001
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 2 de 03/01/2001 p. 8, col. 2