Altera os critérios para provimento do cargo de chefia da Seção de Auditoria Médica do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que dispõe o inciso I do § 2º do artigo 8º da Resolução nº 232/2007 c/c o artigo 5º da Resolução nº 243/2009, RESOLVE:
Art. 1º O cargo em comissão de Chefe de Seção de Auditoria Médica do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal será preenchido privativamente por servidor efetivo, observados os seguintes requisitos:
I - Possuir diploma de curso superior;
II - Possuir no minimo 5 anos de exercício no órgão administrativo.
Art. 2º Aplica-se ao cargo de que trata este Ato os dispositivos expressos na Resolução nº 232, de 2007.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 24 de março de 2021
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 70, seção 1 e 2 de 26/03/2021 p. 19, col. 1