SINJ-DF

PORTARIA Nº 437, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019

Implementa novo modelo de folha de frequência na Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de disciplinar, no âmbito desta Secretaria, o cumprimento de jornada, aferição e a assiduidade atrelada a execução de trabalho em horários diferenciados que ensejam a percepção da Gratificação de Apoio à Realização de Eventos Culturais - GARE, adicional noturno e outros registros relacionados a frequência dos servidores, resolve:

Art. 1º Implementar novo modelo de folha frequência a ser utilizado por todos os servidores da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, nos termos do Anexo I desta Portaria, até a implantação do controle eletrônico de frequência.

Parágrafo único. Fica mantida a opção do relatório de atividades para os servidores que exercem Cargo de Natureza Especial, constante no Anexo II desta Portaria, nos termos da Portaria n.º 292 de 03 de setembro de 2018, publicada no DODF n.º 169 de 04 de setembro de 2018, bem como o disposto na Portaria nº 431, de 23 de outubro de 2019, publicada no DODF n.º 205, de 25 de outubro de 2019.

Art. 2º A folha de frequência objeto desta Portaria deve ser implementada a contar do mês de novembro de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ADÃO CÂNDIDO LOPES DOS SANTOS

ANEXO I

FOLHA DE FREQUÊNCIA

ANEXO II

RELATÓRIO DE ATIVIDADES - CNE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1, 2 e 3 de 06/11/2019 p. 23, col. 1