(Revogado(a) pelo(a) Portaria 5 de 22/03/2023)
Altera a Portaria nº 64, de 04 maio de 2019, que institui o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, para garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e conforme Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 64, de 04 de maio de 2019, que institui o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, passa a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
III - Chefe da Assessoria Especial;
IV - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativo;
V - Secretário Adjunto de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
VI - Secretário Executivo de Desenvolvimento Social;
VII - Subsecretário de Administração Geral;
VIII - Subsecretário de Assistência Social;
IX - Subsecretário de Gestão da Informação, Formação, Parcerias e Redes;
X - Subsecretário de Segurança Alimentar e Nutricional.
Parágrafo único. O Chefe da Assessoria Especial indicará 1 (um) servidor para secretariar as reuniões e dar o apoio administrativo necessário aos trabalhos." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAYARA NORONHA DE ALBUQUERQUE ROCHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 13/01/2021 p. 35, col. 1