SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 21 de 23/02/2022

PORTARIA Nº 64, DE 04 DE MAIO DE 2019

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 5 de 22/03/2023)

Institui o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, para garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e conforme Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir Comitê Interno de Governança Pública - CIG que tem por finalidade formular, executar e monitorar estratégicas institucionais de governança pública a fim de garantir a contribuição do Órgão para a estratégia do Governo de Brasília e promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional.

Art. 2° O Comitê Interno de Governança Pública será composto pelos seguintes membros:

Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública será composto pelos seguintes membros: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 3 de 12/01/2021)

I - Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;

I - Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 3 de 12/01/2021)

II - Secretária Adjunta de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;

II - Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 86 de 17/12/2020)

II - Chefe de Gabinete; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 3 de 12/01/2021)

III - Chefe de Gabinete;

III - Chefe da Assessoria Especial; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 3 de 12/01/2021)

IV - Subsecretária de Assistência Social;

IV - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativo; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 3 de 12/01/2021)

V - Subsecretária de Administração Geral;

V - Secretário Adjunto de Desenvolvimento Social do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 3 de 12/01/2021)

VI - Subsecretária de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI - Secretário Executivo de Desenvolvimento Social; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 3 de 12/01/2021)

VII - Subsecretário de Gestão da Informação, Formação, Parcerias e Redes;

VII - Subsecretário de Administração Geral; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 3 de 12/01/2021)

VIII - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;

VIII - Chefe da Assessoria Especial; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 86 de 17/12/2020)

VIII - Subsecretário de Assistência Social; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 3 de 12/01/2021)

IX - Servidores Especialistas em Assistência Social, BERNARDO DA ROCHA SPIEGEL SALLUM, matrícula 215.171-5 e EMILIO EVARISTO DE SOUSA, matrícula 180.118-X.

IX - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 86 de 17/12/2020)

IX - Subsecretário de Gestão da Informação, Formação, Parcerias e Redes; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 3 de 12/01/2021)

X - Servidor Técnico em Assistência Social, ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO - matrícula 197.651-6

X - Revogado. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 86 de 17/12/2020)

X - Subsecretário de Segurança Alimentar e Nutricional. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 3 de 12/01/2021)

Parágrafo único. O Chefe da Assessoria Especial participará das reuniões e indicará 1 (um) servidor para secretariar as reuniões e dar o apoio administrativo necessário aos trabalhos. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 86 de 17/12/2020)

Parágrafo único. O Chefe da Assessoria Especial indicará 1 (um) servidor para secretariar as reuniões e dar o apoio administrativo necessário aos trabalhos. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 3 de 12/01/2021)

Art. 3° Compete a este Comitê, no âmbito de Planejamento Estratégico:

I - discutir e definir a estratégia institucional;

II - fomentar a cultura do planejamento estratégico institucional;

III - discutir a viabilidade de ações e projetos estratégicos;

IV - acompanhar e avaliar o desempenho institucional;

V - discutir ações orçamentárias para execução da estratégia institucional;

VI - implementar o acompanhamento de resultados de órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;

VII - manter um acompanhamento das deliberações de forma a garantir a efetividade e conformidade das decisões no âmbito deste Comitê.

Art. 4º Compete a este Comitê, no âmbito da Gestão de Risco;

I - fomentar as práticas e incentivar a cultura de Gestão de Riscos;

II - implementar mecanismos para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;

III - acompanhar de forma sistemática a gestão de riscos com o objetivo de garantir a sua eficácia e o cumprimento de seus objetivos;

IV - elaborar e monitorar a execução da Política e do Plano de Gestão de Riscos;

V - estabelecer os princípios, as diretrizes, as responsabilidades e o processo de gestão de riscos na SEDES, com vistas à incorporação da análise de riscos à tomada de decisão, em conformidade com as boas práticas de governança adotadas no setor;

VI - decidir sobre as matérias que lhe sejam submetidas, assim como sobre aquelas consideradas relevantes;

VII - verificar o cumprimento de suas decisões;

VIII - revisar a política de gestão de riscos e aprovar o processo de gestão de riscos;

IX - indicar os proprietários de riscos;

Art. 5° Compete a este Comitê, no âmbito de Integridade Pública:

I - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;

II - criar e aprimorar a estrutura de governança, riscos e controles;

III - fomentar a inovação e a adoção de boas práticas de gestão pública do Governo do Distrito Federal;

IV - estimular o comportamento íntegro no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;

V - proporcionar condições à capacitação dos agentes públicos no exercício do cargo, função ou emprego e o comprometimento e apoio permanente da alta administração;

VI - estabelecer mecanismos de monitoramento e comunicação;

VII - formular, incentivar e implementar políticas e programas para o incremento de processos decisórios governamentais, para o desenvolvimento de mecanismos de integridade e prevenção à corrupção nos órgãos e entidades;

VIII - apoiar a avaliação de riscos à integridade institucional, observando padrões nacionais e internacionais;

IX - propor inovações em gestão pública e cultura organizacional para o planejamento, execução e monitoramento de atividades e para a definição de escopo, natureza, período e extensão dos procedimentos de prevenção à corrupção e promoção da integridade;

X - promover o reconhecimento público de pessoas que tenham se destacado em iniciativas relacionadas à ética e boas práticas de gestão;

Art. 6° A participação no Comitê é considerada prestação e serviço público relevante e não remunerada.

Art. 7º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO ALEXANDRE ZARATZ VIEIRA DA CUNHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 06/06/2019 p. 30, col. 2