SINJ-DF

PORTARIA Nº 05, DE 22 DE MARÇO DE 2023

Institui o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, para garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, conforme o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, e no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; o Decreto nº 29.814, de 10 de dezembro de 2008; e a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Instituir Comitê Interno de Governança Pública - CIGP, que tem por finalidade formular, executar e monitorar estratégias institucionais de governança pública, a fim de garantir a contribuição da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES para a estratégia do Governo de Brasília e para a promoção da melhoria do desempenho institucional.

Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública será composto pelos seguintes membros titulares:

I - Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;

II - Secretário Adjunto de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;

III - Secretário Executivo de Desenvolvimento Social;

IV - Chefe de Gabinete;

V - Subsecretário de Administração Geral;

VI - Subsecretário de Assistência Social;

VII - Subsecretário de Governança, Inovação e Educação Permanente;

VIII - Subsecretário de Segurança Alimentar e Nutricional;

IX - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa;

IX - Subsecretário de Gestão de Programas Sociais; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 1 de 30/01/2024)

X - Chefe da Unidade de Controle Interno.

X - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 1 de 30/01/2024)

§ 1º A Presidência do referido Comitê será do servidor titular constante no inciso I e, nas suas ausências e afastamentos legais, pelos subsequentes, em ordem crescente.

§ 2º Os membros titulares do Comitê deverão indicar substituto para suas ausências e impedimentos legais.

Art. 3º O CIGP realizará reuniões:

I - ordinariamente, a cada três meses, para deliberar sobre questões pertinentes à sua competência, decididas por maioria simples, prevalecendo o voto do Secretário de Estado de Desenvolvimento Social, em caso de empate;

II - extraordinárias, a qualquer momento, mediante convocação do Secretário de Estado de Desenvolvimento Social ou da maioria absoluta dos seus membros, com a devida justificativa, desde que haja quórum mínimo de dois terços de seus membros.

Art. 4º O Comitê de Governança poderá constituir grupos de trabalhos ou convidar terceiros, servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social ou representantes de outros órgãos ou entidades, para participar de reuniões específicas e para subsidiá-lo no cumprimento de suas competências.

Art. 5º As decisões do CIGP, quando consubstanciadas em resoluções e homologadas pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Social, são atos gerais de caráter normativo e efeito vinculante limitado às unidades orgânicas da Secretaria a que se destinam, até ulterior revisão.

Art. 6º O Chefe de Gabinete designará, por meio de Ordem de Serviço, os servidores para o suporte administrativo necessário à realização dos trabalhos do Comitê.

Art. 7º Compete ao CIGP implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019.

Art. 8º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º Revoga-se a Portaria nº 64, de 04 de maio de 2019 (49676483); a Portaria nº 30, de 03 de junho de 2019 (49676681); a Portaria nº 86, de 17 de dezembro de 2020 (53284942); e a Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2021 (54066070).

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA SOARES MARRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 23/03/2023 p. 19, col. 1