SINJ-DF

DECRETO Nº 7.575, DE 24 DE JUNHO DE 1983

(revogado pelo(a) Decreto 7857 de 13/01/1984)

Retifica o Anexo V, letra "A", e o Anexo VI, do Decreto Nº 4.944, de 29 de novembro de 1979, alterado pelos Anexos I e II, do Decreto Nº 7.402, de 08 de fevereiro de 1983.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei Nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1º - O Anexo V, letra "A", e o Anexo VI, do Decreto Nº 4.944, de 29 de novembro de 1979, alterado pelos Anexos I e II, do Decreto Nº 7.402, de 08 de fevereiro de 1983, fica retificado na forma dos Anexos deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1983.

95º da República e 24º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119 de 24/06/1983

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1, 2 e 3 de 24/06/1983 p. 1, col. 2