SINJ-DF

PORTARIA Nº 140, DE 06 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre as regras para efetivação do cadastro dos candidatos aos cursos de qualificação profissional do Programa Renova-DF (Programa de Qualificação Profissional e Renovação de Equipamentos Públicos).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 41.037 de 28 de julho de 2020, resolve:

Art. 1° Criar regras, critérios e procedimentos para efetivar o cadastramento em conformidade com o disposto no Decreto nº 41.037, de 28 de julho de 2020, bem como em consonância com o resultado do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2021 – SETRAB.

Art. 2º As inscrições serão abertas de forma eletrônica no portal da Secretaria de Estado de Trabalho (www.trabalho.df.gov.br), no período de 11/08/2021 a 16/08/2021, por meio do preenchimento de formulário eletrônico - PROPOSTA DE FORMULÁRIO DE PRÉINSCRIÇÃO - PROGRAMA RENOVA DF – a ser disponibilizado no sítio eletrônico desta Secretaria, durante o período de inscrição.

Art. 3º A listagem com os candidatos classificados estará disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Trabalho do Governo do Distrito Federal (www.trabalho.df.gov.br)

Art. 4º Na primeira fase serão convocados os 1.000 (mil) candidatos melhores classificados para apresentação da documentação necessária para efetivação da inscrição. Os candidatos deverão apresentar-se no Núcleo de Qualificação Profissional das Agências de Atendimento ao Trabalhador da região administrativa de sua preferência, nos dias 20 de agosto de 2021, das 8h às 17h, no dia 21 de agosto de 2021, das 8h às 12h, e nos dias 23 e 24 de agosto de 2021, das 8h às 17h, para entrega dos seguintes documentos:

I - Carteira de identidade (RG) ou documento equivalente com foto;

II - Comprovação de registro no Cadastro Geral de Pessoas Físicas - CPF;

III - Comprovante de residência no Distrito Federal ou declaração de próprio punho.

Art. 5º O candidato convocado que não comparecer na data determinada na convocação ou não apresentar qualquer dos documentos comprobatórios, descritos acima, será automaticamente desclassificado.

Parágrafo Único: Havendo desclassificação de candidato, serão chamados os remanescentes, constantes do cadastro reserva, a ser convocado e divulgado a partir do dia 24/08/2021, no sítio eletrônico da Secretaria de Estado Trabalho do Governo do Distrito Federal (www.trabalho.df.gov.br).

Art. 6º A SETRAB, por meio da Subsecretaria de Qualificação Profissional – SQP, validará os documentos apresentados e ofertará o curso de Auxiliar de Manutenção com noções nas diferentes profissões: Carpinteiro, Jardineiro, Eletricista, Encanador, Serralheiro e Pedreiro.

Art. 7° Os candidatos selecionados, que comprovarem estar aptos a ingressar no Programa RENOVA-DF, farão jus aos seguintes benefícios:

I - Auxílio pecuniário, a título de bolsa, no valor equivalente a 1 (um) salário mínimo, que deverá ser creditado em favor do beneficiário até o 5º dia útil subsequente ao vencimento dos 30 (trinta) dias de frequência no curso;

II - Auxilio transporte;

III - Seguro contra acidentes pessoais, na forma da Lei federal n° 11.788/2008, Lei Distrital nº 3.769, de 27 de janeiro de 2006 e o Decreto Distrital nº 30.658, de 06 de agosto de 2009;

IV - Certificado de conclusão do curso, autenticado pela entidade qualificadora e pela Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.

Parágrafo único. O qualificando, para fazer jus ao direito de recebimento do auxílio pecuniário e do certificado de conclusão do curso, deverá ter frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento) da carga horária e aproveitamento do curso de no mínimo de 80% (oitenta por cento), devidamente validado pela entidade qualificadora.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

THALES MENDES FERREIRA

Retificado pelo DODF nº 158, de 20/08/2021, p. 44.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1, 2 e 3 de 09/08/2021 p. 12, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 20/08/2021 p. 44, col. 1