Legislação Correlata - Decreto 13014 de 07/02/1991
Da nova redação ao artigo 8º, do Decreto nº 4.887, de 1º de novembro de 1979, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - O artigo 8º, do Decreto n° 4.887, de 1º de novembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - A Comissão de Coordenação das Atividades de Tratamento da Informação-CATI é constituída pelo Secretário do Governo, como Presidente, Secretário de Administração, Secretário de Finanças, Chefe do Gabinete Civil e Diretor Superintendente e Diretor de Informática da CODEPLAN".
Art. 2º - No prazo de 90 (noventa) dias a Secretaria do Governo desenvolverá estudos no sentido de transformar a Comissão de Coordenação das Atividades de Tratamento da Informação - CATI em Conselho Diretor de Modernização da Ação Governamental.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 01 de julho de 1.983.
95º da República e 24º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 01/07/1983 p. 1, col. 1