SINJ-DF

DECRETO Nº 13014, DE O7 DE FEVEREIRO DE 1991.

Dá nova redação ao artigo 8° do Decreto n° 4.887, de 01 de novembro de 1979.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso dás atribulações que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1° - O artigo 8º do Decreto n° 4.887, de 01 de novembro de 1979, alterado pelo Decreto n° 7.584, de 01 de julho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8° - A Comissão de Coordenação das Atividades de Tratamento da Informação – CATI é constituída pelo Secretário de Planejamento, como Presidente, Secretário de Administração, Secretário da Fazenda, Secretário da Indústria, Comércio e Turismo, Chefe do Gabinete Civil, Diretor-Presidente e Diretor de Informática da CODEPLAN.

Art. 2° - Este Decreta entra em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de fevereiro de 1991.

103° da República e 31° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28 de 08/02/1991

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1, 2 e 3 de 08/02/1991 p. 2, col. 2