(revogado pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
(revogado pelo(a) Decreto 1945 de 01/02/1972)
Cria, na Secretaria de Administração, 3 (três) funções em comissão de Assessor0Técnico e 3 (três) funções em comissão de Secretário-Datilógrafo.
O Prefeito do Distrito Federal no uso dos podêres que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960
Art. 1° - Ficam criadas, no Gabinete de Secretário de Administração, 3 (três) Funções cm Comissão FC-3, de Assessor Técnico e 3 (três) Funções em Comissão, FC-10, de Secretário Datilógrafo.
Art. 2° - As funções criadas no artigo anterior se destinam à composição das Comissões de Processos Administrativos e passam a integrar o Anexo I do Decreto ''N'' n° 452, de 7 de outubro de 1965.
Art. 3° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 151, seção 1, 2 e 3 de 10/08/1967 p. 8428, col. 1