Legislação Correlata - Decreto 2897 de 16/05/1975
(revogado pelo(a) Decreto 12580 de 10/08/1990)
(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)
Transfere para a Coordenação do Sistema de Modernização Administrativa, o Núcleo de Controle de Processamento de Dados e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1° — Fica transferido para a Coordenação do Sistema de Modernização Administrativa da Secretaria do Governo, o Núcleo de Controle de Processamento de Dados, criado pelo Decreto n° 5.123, de 27 de fevereiro de 1980.
Art. 2° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a nova redação dada ao artigo 16 do Regimento da Secretaria do Governo pelo artigo 4° do Decreto n° 5.123, de 27 de fevereiro de 1980.
Brasília, 26 de julho de 1.983.
95° da República e 24° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1, 2 e 3 de 27/07/1983 p. 1, col. 2