SINJ-DF

Legislação correlata - Lei 49 de 25/10/1989

Legislação correlata - Decreto 7755 de 07/11/1983

Legislação Correlata - Decreto 5123 de 27/02/1980

Legislação Correlata - Decreto 7619 de 26/07/1983

Legislação correlata - Lei 525 de 03/09/1993

DECRETO Nº 2.897 DE 16 DE maio DE 1975

(revogado pelo(a) Decreto 15600 de 28/04/1994)

(revogado pelo(a) Decreto 12580 de 10/08/1990)

Aprova o Ragimento da Secretaria do Governo e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, do Decreto nº 1.321, de 03 de abril de 1970,

DECRETA :

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento da Secretaria do Governo do Distrito Federal que, assinado pelo respectivo Secretário, a este acompanha.

Art. 2º - Ficam mantidas, na Secretaria do Governo, as Funções em Comissão relacionadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 3º - As Funções em Comissão da Secretaria do Governo relacionadas no Anexo II, do presente Decreto, ficam, também, mantidas com as denominações alí indicadas.

Parágrafo Único - A Coordenação do Sistema de Pessoal da Secretaria de Administração apostilará os decretos que designaram os atuais ocupantes das Funções em Comissão de que trata este artigo.

Art. 4º - Além das Funções em Comissão de que tratam os artigos 2º e 3º, ficam criadas, na Secretaria do Governo, as constantes do Anexo III, deste Decreto.

Art. 5º - A Distribuição dos Cargos e Funções em Comissão pelas unidades orgânicas da Secretaria do Governo é a constante do Anexo IV, do presente Decreto.

Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria do Governo.

Art. 7º - Fica o Secretário do Governo responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.

Art. 8º - O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1971.

Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação revogados os Decretos nºs 2.369, de 21 de setembro de 1973, 2.671, de 18 de julho de 1974 e demais disposições em contrário.

Brasília-DF., 16 de maio de 1975

87º da República e 16º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73 de 20/05/1975

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 20/05/1975 p. 3, col. 1