SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 414 de 31/05/1965

DECRETO ''N'' N° 646, DE 24 DE AGÔSTO DE 1967

(revogado pelo(a) Decreto 1990 de 15/05/1972)

Cria, na Secretaria de Serviços Sociais a Seção do Material e Transporte, integra funções em comissão no Anexo I do Decreto ''N'' número 468, de 14 de dezembro de 1965, e dá outras providências.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos pôderes que lhe conferem o Artigo 20, item II, da Lei n° 3.751, de 35 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1° - Fica criada, no Serviço de Administração da Secretaria de Serviços Sociais, a Seção de Material e Transporte, órgão Setorial dos sistemas de Material e de Transporte, vinculada para fins normativos às Coordenações daqueles sistemas, com as seguintes competèncias:

I - Dar execução às normas baixadas pelas Coordenações dos Sistemas de Material e Transporte da Secretaria de Administração;

II - Requisitar arterial, manter a guarda do estoque necessário e escriturar o movimento de entrada e saída;

III - Efetuar o levantamento de consumo de material, efetuar estatísticas e prever e controlar gastos;

IV - propor à Coordenação do Sistema de Material o recolhimento do material inservível ou em desuso;

V - Requisitar combustível e lubrificantes, controlar a utilização de veículos e manter o controle de quilometragem para fins estatísticos, de apropriação e controle de manutenção;

VI - Requisitar da Garagem Central serviços ds reparo, conservação e reposição, de peças e acessórios para os veículos da Secretaria.

Art. 2° - Em decorrência do Artigo 1° fica criada 1 (uma) Função em Comissão, simbolo FC-9, de Chefe da Seção de Material e Transporte.

Art. 3° - Fica criada, para assesoramento de nível médio, uma Função em Comissão, símbolo FC-8, de Assessor Auxiliar.

Art. 5° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 24 de agosto de 1967

79° da República e 8° de Brasília

Wadjô da Costa Gomes

Domingos Rodrigues Malheiros

Wilson José Pinheiro

Wilson Julio de Miranda

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 164, seção 1, 2 e 3 de 30/08/1967 p. 9021, col. 1