Legislação Correlata - Decreto 44 de 01/04/1961
Legislação Correlata - Decreto 423 de 16/06/1965
Dá nova denominação, altera a estrutura e cria Serviços e Setores nos Departamentos da Superintendência Geral de Agricultura e Abastecimento, estabelecendo a escala das funções gratificadas para as Chefias dos órgão criados.
O Prefeito do Distrito Federal de acôrdo com as atribuições que lhe cnferem o art. 47 e seu parágrafo único da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - Fica extinto, na Superintendência Geral de Agricultura e Abastecimento, o Departamento de Abastecimento, criado pelo Decreto nº 43, de 28 de março de 1961
Art. 2º - A atual Superitendência Geral de Agricultura e Abastecimento passa a denominar-se Superintendência Geral de Agricultura.
Art. 3º - Ficam alteradas na estrutura da Prefeitura do Distrito Federal, aprovada pelo Decreto nº 43, de 28 de março de 1961, a denominação e a organização dos Departamentos da Superintendência Geral de Agricultura.
Art. 4º - Passa a denominar-se Departamento Florestal o atual Departamento de parques e Jardins.
Art. 5º - Os Departamentos Florestal, Agropecuário e de Terras e Colonização passam ater a seguinte estrutura:
Divisão de parques e Jardins
- Serviço de Viveiros de Plantas
- Setor de Plantio e Conservação
-Serviço de Conservação das Reservas Naturais
-Serviço de Defesa Sanitária Animal
- Setor de Solos e Fertilizantes
- Setor de Mecanização Agricola
- Serviço de Defesa Sanitária Vegetal
DEPARTAMENTO DE TERRAS E COLONIZAÇAO
Divisão de Engenharia Rural
- Serviço de Estudos e Planejamento
- Serviço de Adaptação Agrária
- Serviço de Cadastro e Estatistica
- Setor de Estatistica da Produção
Art. 6° Ficam incluídas na relação de Funções Gratificadas a que se refere o Decreto n.° 44, de 1.° de abril de 1961, as seguintes Funções Gratificadas:
Chefe do Serviço de Viveiros e Plantas - FG-5;
Chefe do Serviço de Paisagismo - FG-5;
Chefe do Setor de Planejamento - FG-8;
Chefe do Setor de Plantio e Conservação - FG-8;
Chefe do Serviço de Silvicultura - FG-5;
Chefe do Serviço de Conservação das Reservas Naturais - FG-6;
Chefe do Serviço de Extensão Rural - FG-5;
Chefe do Serviço de Produção Animal - FG-5;
Chefe do Serviço de Defesa Sanitária Animal - FG-5;
Chefe do Serviço de Produção Vegetal - FG-5;
Chefe do Setor de Solos e Fertilizantes - FG-8;
Chefe do Setor de Mecanização Agricola - FG-8;
Chefe do Setor de Irrigação - FG-8;
Chefe do Serviço de Defesa Sanitaria Vegetal - FG-5;
Serviço de Estudos e Planejamento - FG-5;
Chefe do Serviço de Topografia Rural - FG-5;
Chefe do Serviço de Adaptação Agrária - FG-5;
Chefe do Setor de Seleção - FG-8;
Chefe do Setor de Assistência - FG-8;
Chefe do Serviço de Cadastro e Estatística - FG-6;
Chefe do Setor de Estatistica da produçâo - FG-9;
Chefe do Setor da Cadastro Agricola - FG-9.
Art. 7 ° - Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrario.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 187 de 18/08/1961
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 187, seção 1, 2 e 3 de 18/08/1961 p. 7552, col. 1