(revogado pelo(a) Decreto 12198 de 07/02/1990)
Aprova o Regimento da Comissão de Licitação da Secretaria de Administração do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.595, de 15 de julho de 1983,
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento da Comissão de Licitação da Secretaria de Administração do Distrito Federal, que a este acompanha.
Art. 2º - Fica transferida para a Coordenação do Sistema de Material - Serviço de Registro Cadastral de Habilitação de Firmas, a Função de Secretário Administrativo, Código DAI-112.2, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, com a denominação de Assistente, Código DAI-112.2.
Art. 3º - Fica extinta uma Função de Secretário Administrativo, Código DAI- 112.2, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, alocada na Comissão de Licitação da Secretaria de Administração.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotação própria da Secretaria de Administração.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 2.269, de 31 de maio de 1973 e demais disposições em contrário .
Brasília, 22 de dezembro de 1983
95º da República e 24º de Brasília
O Regimento citado no presente Decreto consta no DODF, suplemento I, de 23 de dezembro de 1983, pág. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, Edição Normal Suplemento I, Suplemento de 23/12/1983
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, Edição Normal Suplemento I, Suplemento, seção 1 de 23/12/1983 p. 3, col. 1