(Revogado(a) pelo(a) Decreto 1745 de 12/07/1971)
Altera, o Decreto "N" n° 650, de 31 de agosto de 1967.
O Prefeito do Distrito Federal no taso das atribuiçõss que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei número 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - O artigo 3°, do Decreto "N" n° 650, de 31 de agosto do 1967 passa a ter a seguinte redação:
Art. 3° - Este Decreto entrará em Vigor a partir de 25 de setembro de 1967, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicarão, revogadas as disposições em contrário
Brasília, 21 de setembro de 1967;
79° da República e 8° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 182, seção 1, 2 e 3 de 26/09/1967 p. 9852, col. 1