(Revogado(a) pelo(a) Decreto 1745 de 12/07/1971)
Aprova as Tabelas de Funções em Comissão e de Empregos Temporários e de Obras ao Departamento da Turismo e Recreação e dá outras providencias.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos poderes que lhe confere o art. 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do art. 12 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1° - Fica substituída, pelas que constam dos Anexos I e II deste decreto, a Tabela Numérica de Pessoal do Departamento de Turismo e Recreação, aprovada pelo Decreto "N" n° 459, de 29 de outubro de 1965.
Art. 2° - Aplica-se, no que couber, aos empregados temporários e de obras do Departamento de turismo e Recreação o que a respeito desta categoria de pessoal dispõe o Decreto ''N'' n° 555 de 9 de dezembro de 1966.
Art. 3° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3° - Este Decreto entrará em Vigor a partir de 25 de setembro de 1967, revogadas as disposições em contrário. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 656 de 21/09/1967)
Distrito Federal, 31 de agôsto de 1967
79 da República e 8° de Brasília
Manoel Demosthenes Barbo de Siqueira
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 172, seção 1, 2 e 3 de 12/09/1967 p. 9373, col. 1