(revogado pelo(a) Decreto 12587 de 10/08/1990)
(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)
Cria funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal — parte relativa à Secretaria de Serviços Públicos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973,
Art. 1º - São criadas, na forma do Anexo I, funções de confiança das categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal — parte relativa à Secretaria de Serviços Públicos.
Art. 2º - Ficam criadas, nos termos do Anexo II, funções das categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal — parte relativa à Secretaria de Serviços Públicos.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários do Distrito Federal.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
96º da República e 25º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117 de 19/06/1984
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1, 2 e 3 de 19/06/1984 p. 1, col. 1