SINJ-DF

DECRETO Nº 12.587 DE 10 DE Agosto DE 1990.

(revogado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)

Aprova o Regimento da Secretaria de Transportes, define as funções correspondentes, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no ato das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 14 e 20, da Lei nº 49, de 25 de outubro de 1989 e o artigo 10 da Lei nº 111, de 28 de junho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º . Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Transportes-ST que, assinado pelo respectivo Secretário, a este acompanha.

Art. 2º . Nos termos do artigo 14 da Lei nº 49, de 25 de outubro de 1989, as Funções dos Grupos: Direções e Assessoramento Superiores, Direção e Assistência Intermediárias e Função em Comissão, são as constantes do Anexo I, deste Decreto.

Art. 3° - A alocaçâo das Funçôes constantes do artigo anterior, entre os órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Transportes-ST é a mencionada no Anexo II, deste Decreto.

Art. 4º . A correlação dos cargos existentes com os que estão sendo transformados na forma do Anexo I, deste Decreto, será objeto de Ato Conjunto dos Secretários de Administração e de Planejamento do Governo do Distrito Federal.

Art. 5º. As despesas com os cargos de Natureza Especia l e as funções dos Grupos: Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias da Secretaria de Transportes-ST correspondem às especificações constantes do Anexo III.

Art. 6º - A implantação do Regimento aprovado por este Decreto é de responsabilidade do Secretário de Transportes-ST, sob orientação, quando necessária, da Secretaria de Planejamento do Governo do Distrito Federal.

Parágrafo Único - É fixada a data de 30 de junho de 1991, para a implantação do Regimento de que trata este artigo.

Art. 7º - As Funções em Comissão (FC) remanescentes, identificadas em cada Secretaria, serão mantidas conta mesma denominação e os cargos correspondentes somente poderão ser providos, em caso de vacância, na forma da lei.

Art. 8º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Transportes-ST.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 - Revogam-se os Decretos nºs 2.933, de 27 de junho de 1975, 3.801, de 02 de agosto de 1975, 8.042, de 19 de junho de 1984, 8.043, de 19 de junho de 1984, 8.173, de 12 de setembro de 1984, 9.155, de 11 de dezembro de 1985, 10.902, de 28 de outubro de 1987, 10.903, de 28 de outubro de 1987 e demais disposições em contrário.

Brasília , 10 de agosto de 1990.

102º da República e 31º de Brasília.

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

CELSIUS ANTÔNIO LODDER

GENÉSIO ANACLETO TOLENTINO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, Suplemento, seção Suplemento 3 de 13/08/1990

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, Suplemento, seção Suplemento 3 de 13/08/1990 p. 4, col. 2