SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 06 DE MAIO DE 2022

Delega competência para os atos que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DO FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, e art. 5º, inciso VII, do Anexo Único do Decreto 43.231, de 19 de abril de 2022, resolve:

Art. 1º Ficam delegadas ao Subsecretário de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, as atribuições previstas nos incisos III e IV do art. 5º do Anexo Único do Regi­mento Interno do Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - RI/PRÓ-RECEITA, aprovado pelo Decreto 43.231, de 19 de abril de 2022.

§ 1º As atribuições não podem ser subdelegadas.

§ 2º Os atos e decisões fundamentados nesta Resolução devem expressamente mencionar esta qualidade.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 01, de 26 de maio de 2021, com efeitos a partir de 19 de abril de 2022.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1, 2 e 3 de 23/05/2022 p. 2, col. 1