(Revogado(a) pelo(a) Resolução 1 de 06/05/2022)
Delega competência para os atos que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DO FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - PRÓ-RECEITA, no uso das atri-buições que lhe conferem o art. 6º, parágrafo único da Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015; o art. 5º, incisos VII e 12, §§ 3º e 4º do Anexo Único ao Decreto nº 37.688, de 4 de outubro de 2016; e tendo em vista a Decisão nº 8, de 3 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Ficam delegadas ao Subsecretário de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, as atribuições previstas nos incisos III e IV do art. 5º do Regimento Interno do Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - RI/PRÓ-RECEITA, aprovado pelo Decreto nº 37.688, de 4 de outubro de 2016.
§ 1º As atribuições não podem ser subdelegadas.
§ 2º Os atos e decisões fundamentados nesta Resolução devem expressamente mencionar esta qualidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 10/06/2021 p. 55, col. 2