Autoriza a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB a acessar recursos oriundos da Tarifa de Contingência sobre os serviços públicos de abastecimento de água do Distrito Federal, em virtude de situação crítica de escassez hídrica, para custos de capital adicionais referentes aos investimentos emergenciais para aumento da capacidade de produção de água e para custos de comunicação/ informação e sensibilização, nos termos da Resolução ADASA nº 06, de 05 de abril de 2017, e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos art. 19, 23 e 46 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, no art. 21 do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, na Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, no art. 1º da Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, na Resolução ADASA nº 17, de 7 de outubro de 2016, na Resolução ADASA nº 06, de 05 de abril de 2017, e o que consta nos Processos nº 197.000.927/2017, nº 197.001.095/2017 e nº 197.001.096/2017 e
considerando: que a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, estabelece a competência ao ente regulador para adotar mecanismos tarifários de contingência, em situação crítica de escassez hídrica, com o objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes dessa situação;
que a ADASA tem como missão institucional a regulação dos usos das águas com o intuito de promover a gestão sustentável dos recursos hídricos, nos termos da Lei Distrital nº 4.285/2008;
que, em face da grave situação de escassez hídrica comprovada pelo baixo nível de armazenamento dos reservatórios que atendem ao Distrito Federal, as decisões da ADASA devem favorecer as ações que visam o aumento da capacidade de produção de água e interligação de sistemas; e
que se deve observar os princípios de eficiência e transparência no uso dos recursos oriundos da Tarifa de Contingência, conforme estabelecido na Resolução ADASA nº 17, de 7 de outubro de 2016 e Resolução ADASA nº 6, de 5 de abril de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a CAESB a utilizar recursos oriundos da Tarifa de Contingência no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e, conforme os parágrafos 5º e 6º do art. 5º da Resolução nº 06/2017, acrescidos da reserva adicional de 25%, correspondente a R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), para garantir a conclusão dos investimentos, totalizando o montante de R$ 6.250.000,00 (seis milhões, duzentos e cinquenta mil reais).
§ 1º Os valores autorizados no caput são destinados à cobertura de custos de capital adicionais, referentes aos investimentos de novas estruturas para captação de água na Barragem do Descoberto, visando a captação do volume morto daquele manancial.
§ 2º A CAESB deverá apresentar à ADASA, em até 10 (dez) dias, o cronograma atualizado de implantação do sistema de exploração do volume morto do reservatório do Descoberto.
Art. 2º Autorizar a CAESB a utilizar recursos oriundos da Tarifa de Contingência no montante de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) e, conforme os parágrafos 5º e 6º do art. 5º da Resolução nº 06/2017, acrescidos da reserva adicional de 25%, correspondente a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para garantir a conclusão dos investimentos, totalizando o montante de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
Parágrafo único. Os valores autorizados no caput são destinados à cobertura de custos de capital adicionais, referentes aos investimentos em Adutora e Elevatória Olhos d'Água (AAB.ODG.010 e EAB.ODG.001) no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), Adutora e Elevatória Alagado (AAB.ALG.010 e EAB.ALG.001) no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) e Elevatória Ponte de Terra (EAB.PTR.001) no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), como parte do Subsistema Gama.
Art. 3º Visando a transparência e o controle da utilização dos recursos autorizados para os custos de capital adicionais, fica a CAESB obrigada a:
I - encaminhar à ADASA documentação comprobatória de custos, nos termos dos artigos 7º e 9º da Resolução ADASA nº 06/2017, de 5 de abril de 2017, com vistas à verificação dos limites dos recursos autorizados;
II - manter conta bancária (conta corrente) específica para cada investimento, visando a transparência na utilização dos recursos; e,
III - transferir o saldo final da conta corrente de cada investimento à conta da Tarifa de Contingência, após a conclusão do respectivo investimento.
Art. 4º Quaisquer alterações nos custos de capital adicionais apresentados nos requerimentos analisados e que deram causa às presentes autorizações, devem ser comunicadas à ADASA.
Parágrafo único. A comunicação mencionada no caput deve ser acompanhada de documentação para fundamentar o pedido e conter informações suficientes para a tomada de decisão, observados todos os requisitos estabelecidos na Resolução ADASA nº 06, de 5 de abril de 2017.
Art. 5º Autorizar a CAESB a utilizar recursos oriundos da Tarifa de Contingência no montante de R$ 1.068.601,67 (um milhão, sessenta e oito mil, seiscentos e um reais e sessenta e sete centavos), em virtude dos custos operacionais eficientes adicionais de comunicação/informação e sensibilização, nos termos da Resolução nº 06, de 05 de abril de 2017 e da Nota Técnica nº 034/2017-SEF/ADASA.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SALLES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1, 2 e 3 de 20/10/2017 p. 13, col. 1