(Revogado(a) pelo(a) Portaria 327 de 29/09/2023)
Altera a Portaria nº 118, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre a reformulação da COGITE, que passou a denominar-se CGTI.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem os incisos I e LI do art. 16 do Regimento Interno, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 8739/14-e, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 118, de 26 de abril de 2012, fica acrescido dos incisos X e XI nos seguintes termos:
"Art. 3º A CGTI é composta pelos dirigentes titulares das seguintes unidades:
X - Serviço de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional;
XI - Assessoria de Comunicação Institucional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 19/03/2019 p. 17, col. 2