(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2912 de 04/06/1975)
Altera o Decreto "N" nº 576, de 3 de fevereiro de 1967 O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Fica o art. 2º do Decreto "N" nº 576, de 3 de fevereiro de 1967, acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. O Valor dos prêmios será pago integralmente aos ganhadores, correndo por conta da Prefeitura do Distrito Federal o pagamento do imposto de renda, previsto no art. 301, inciso 3, do Decreto número 58.400, de 10 de maio de 1966
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal 23 de novembro de 1967;
79º da República e 8º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 226, seção 1, 2 e 3 de 29/11/1967 p. 12029, col. 3