Legislação Correlata - Decreto 399 de 02/04/1965
(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2912 de 04/06/1975)
Mantém, com as alterações que estabelece, a realização do Concurso ''Milhões pelo seu Talão" e da outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - Fica mantido, com base no art o 208 do Decreto-lei n° 82, de 26 de dezembro de 1856 e com as alterações constantes dêste Decreto, o concurso denominado "Milhões pelo seu Talão", instituído pelo Decreto "N" n° 478, de 5 de janeiro de 1966, na forma do artigo 287 da Lei número 4.191, de 21 de dezembro de 1962.
§ 1° - O concurso destina-se a premiar os colaboradores da Fazenda de Fiscalização dos impostos sóbre circulação de mercadorias e sobre serviços.
§ 2° - O concurso continuará promovido pela Secretaria de Finanças, através da Comissão de Campanhas de Incentivo à Arrecadação a que se refere o artigo 4° do Regimento da mesma Secretaria, aprovado pelo Decreto ''N'' n° 467, de 13 de dezembro de 1965.
Art. 2° - O concurso consistirá no sorteio de 10 (dez) prêmios, dos seguintes valôres:
Art. 2º. - O concurso consistirá no sorteio de 10 (dez) prêmios dentro do seguinte plano: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 813 de 18/09/1968)
1° prêmio, de Cr$ 6.000.000,00 ( seis milhões de cruzeiros);
1º. prêmio: NCr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros novos) (Alterado(a) pelo(a) Decreto 813 de 18/09/1968)
2° prêmio, de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros);
2º. prêmio: NCr$ 6.000,00 (Seis mil cruzeiros novos) (Alterado(a) pelo(a) Decreto 813 de 18/09/1968)
3° prêmio, de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros);
3º. prêmio: NCr$ 4.000,00 (Quatro mil cruzeiros novos) (Alterado(a) pelo(a) Decreto 813 de 18/09/1968)
4° prêmio, de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) ;
4º. prêmio: NCr$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros novos) (Alterado(a) pelo(a) Decreto 813 de 18/09/1968)
5° prêmio, de Cr$ 1.000.000,00 ( um milhão de cruzeiros); e
5º. prêmio: NCr$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros novos) (Alterado(a) pelo(a) Decreto 813 de 18/09/1968)
6° ao 10° prêmio, de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros) cada um
6º. ao 10º. prêmio: NCr$ 1.000,00 (Um mil cruzeiros novos). (Alterado(a) pelo(a) Decreto 813 de 18/09/1968)
Parágrafo único. O Valor dos prémios será pago integralmente aos ganhadores, correndo por conta da Prefeitura do Distrito Federal o pagamento do imposto de renda, previsto no art. 301, inciso 3, do Decreto número 58.400, de 10 de maio de 1966. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 683 de 23/11/1967)
Art. 3° - A Comissão de Campanhas de Incentivo à Arrecadação fixará, e resolução:
I — o número de talões numerados em cada série;
II — o número de séries a conrorrer em cada sorteio;
III — o montante em documentos fiscais para efeito de troca pelos talões numerados.
§ 1° - O montante fixado na formado inciso III dêste artigo substitui o valor assinalado nos § 1° e 3° do art 3° e nos § 5° do art. 8°, todos Decreto ''N'' n° 478, de 5 de janeiro de 1966.
§ 2° - Para os efeitos dêste Decreto, os documentos fiscais deverão conter os requisitos mínimos fixados no Decreto-lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, e nos respectivos regulamentos e atos administrativos.
Art. 4° - Ficam revogados os arts. 10, 11 e seus incisos, e 13, todos do Decreto ''N'' n° 478, de 5 de janeiro de 1966.
Art. 5° - Ficam mantidas as demais disposições do Decreto ''N'' n° 478, de 5 de janeiro de 1966, não revogadas ou alteradas por êste Decreto.
Art. 6° - Êste Decreto entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 3 de fevereiro de 1967
79° da República e 7° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 28 de 10/02/1967 Este texto não substitui o publicado no DOU nº 28, seção 1, 2 e 3 de 10/02/1967 p. 1717, col. 1