Retifica às Relações Nominais dos Decretos nºs 4.958/79, 5.220/80, 5.417/80, 6.343/81, 6.344/81, 7.146/82, 7.147/82, e Portarias nºs 77/83-SLA, 72/84-SEA e 73/84-SEA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XI, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 30.005504/84, 30.010S99/84 e 40.008155/84,
Art. 1º Ficam retificadas as Relações Nominais de que tratam os Decretos nºs 4.958, de 07/12/79, 5.220, de 13/05/80, 5.417, de 26/08/80, 6.343, 6.344, de 27/10/81, 7.146, 7.147, de 27/10/82, e as Portarias nºs 77/83-SEA, de 17/10/83, 72/84-SEA e 73/84-SEA, de 17/09/84, para localizar os servidores constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Os efeitos financeiros de que trata este Decreto retroagirão a 19 de agosto de 1.979, e 19 de julho de 1.980, 1.981, 1.982, 1.983, e 1.984, como estabelecem os artigos 41, do Decreto nº 4.365, de 19 de novembro de 1.978 e os artigos 19 e 34 do Decreto nº 5.411, de 21 de agosto de 1.980.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 1.985
97º da República e 25º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33 de 15/02/1985
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, seção 1, 2 e 3 de 15/02/1985 p. 1, col. 2