SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 10153 de 24/02/1987

DECRETO N° 8.480, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1985

Altera dispositivos do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto n° 3.992, de 13 de dezembro de 1977.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20 II da Lei n° 3.750, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na cláusula III do Convênio ICM 10/77, de 30 de junho de 1977, com a nova redação determinada pela cláusula primeira do Convênio ICM 05 780, de 13 de junho de 1980.

DECRETA:

Art. 1° — O Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto n° 3.992, de 13 de dezembro de 1977 fica alterado como segue:

I — Fica acrescentado um parágrafo único ao artigo 397 com a seguinte redação:

“Parágrafo único — O imposto a que se refere este artigo será recolhido até o dia 15 do primeiro mês subsequente ao da ocorrência do encerramento da fase do diferimento”.

II — O artigo 398 com a redação dada pelo Decreto n° 5.197, de 23.04.80, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 398 — Se o preço de saída do trigo produzido no Distrito Federal for menor do que o preço de aquisição, o Banco do Brasil S/A., por intermédio do CTRIN, recolherá na mesma ocasião do pagamento do ICM, a título de compensação financeira, a importância equivalente ao produto da aplicação da alíquota interna do imposto, vigente a época, sobre o valor da referida diferença de preço”.

Art. 2° — O disposto no inciso II do artigo anterior retroage a 1° de janeiro de 1984.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 1985

97° da República e 25° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CELSO ALBANO COSTA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1, 2 e 3 de 27/02/1985 p. 2, col. 1