SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 8480 de 26/02/1985

DECRETO Nº 5.197 de 23 de abril de 1980

Altera dispositivos do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 3.992, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providencias .

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista as Resoluções do Senado Federal nº 129, de 28 de novembro de 1979 e n° 07, de 22 abril de 1980 e a celebração do Convênio ICM 02/80, ratificado pelo ATO COTEPE ICM nº 02/80, publicado no Diário Oficiai da União de 23 de abril de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - 0 Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 3.992, de 13 de dezembro de 1977, fica alterado como segue:

I - O artigo 30, com a alteração dada pelo Decreto nº 5.049, de 27 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30 - As alíquotas do imposto são:

I - Nas operações interestaduais que destinem mercadorias para fins de comercialização ou industrialização. ...............11%

II - nas operações de exportação ........................13%;

III - nas operações interestaduais que destinem mercadorias para fins não previstos no inciso I .....16%;

IV - nas operações internas ..........................16%;

II - O artigo 398 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 398 - Se o preço da saída de trigo produzido no Distrito Federal for menor do que o preço de aquisição, o Banco do Brasil S.A. , por intermédio do CTRIN, recolhera, na mesma ocasião do pagamento do ICM, a título de compensação financeira, a importância equivalente ao produto da aplicação do percentual de 16; (dezesseis por cento) sobre o valor da diferença."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os paragrafos 1º, 2º e 3º do artigo 22; o parágrafo 4º do artigo 134; os paragrafos 4º e 5º do artigo 136; o artigo 539, todos do Regulamento do ICM, bem como o Decreto n° 5.049, de 27 de dezembro de 1979.

BRASÍLIA, 23 de abril de 1980;

91º da República e 21º de Brasília.

AIMÊ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

FERNANDO TUPINAMBÀ VALENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1, 2 e 3 de 23/04/1980 p. 1, col. 1