(revogado pelo(a) Decreto 12589 de 10/08/1990)
(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)
Extingue e cria unidades orgânicas na Secretaria de Segurança Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2°, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1° - Ficam extintas as unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública constantes do Anexo I.
Art. 2° - Ficam criadas as unidades orgânicas constantes do Anexo II.
Parágrafo único - A criação das funções necessárias ao funcionamento das unidades orgânicas de que trata o Anexo mencionado neste artigo será objeto de ato próprio.
Art. 3° - Ao Centro de Observação, órgão diretivo, diretamente subordinado ã Coordenação do Sistema Penitenciário, compete:
I - coordenar e controlar as atividades das seções que lhe são subordinadas;
II - promover a realização de exames gerais e criminológicos dos internos dos estabelecimentos penais do Distrito Federal;
III - realizar pesquisas criminológicas;
IV - acompanhar o tratamento de internos; e
V - desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 4° - À Seção de Saúde, órgão executivo, diretamente subordinada ao Centro de Observação, compete:
Art. 4° — A Seção de Saúde, órgão executivo, diretamente subordinada ao Centro de Observação, compete: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 10159 de 06/03/1987)
I - organizar e manter assistência médica e odontológica, a enfermaria e a farmácia;
I — organizar e manter assistência médica, odontológica e enfermaria; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10159 de 06/03/1987)
II - realizar exames clínicos em internos;
II — realizar exames clínicos em internos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10159 de 06/03/1987)
III - encaminhar ao isolamento os internos portadores de doença contagiosa, comunicando os casos à autoridade competente;
III — encaminhar ao isolamento os internos portadores de doença contagiosa, comunicando os casos à autoridade competente; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10159 de 06/03/1987)
IV - encaminhar interno a exames laboratoriais, consulta especializada ou internamento na rede hospitalar oficial;
IV — encaminhar internos a exames laboratoriais, consulta especializada ou internamento na rede hospitalar oficial; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10159 de 06/03/1987)
V - registrar os atendimentos médicos e odontológicos realizados;
V — registrar os atendimentos médicos e odontológicos realizados; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10159 de 06/03/1987)
VI - requisitar medicamentos da CEME à Secretaria de Saúde do Distrito Federal;
VI — elaborar prontuários médicos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10159 de 06/03/1987)
VII - elaborar prontuários médicos;
VII — prestar serviço médico e odontológico aos funcionários do estabelecimento; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10159 de 06/03/1987)
VIII - prestar serviço médico e odontológico aos funcionários do estabelecimento, tendo em vista a sua localização de trabalho;
VIII — promover palestras para os internos, sobre saúde e higiene; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10159 de 06/03/1987)
IX - promover palestras para os internos, sobre saúde e higiene;
IX — realizar visitas periódicas a internos que estejam cumprindo sanção disciplinar; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10159 de 06/03/1987)
X - realizar visitas periódicas a internos que estejam cumprindo sanção disciplinar;
X — desenvolver outras atividades correlatas. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10159 de 06/03/1987)
XI - organizar e acompanhar a distribuição e o uso de remédios controlados; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10159 de 06/03/1987)
XII - fornecer os medicamentos prescritos ou manipulados destinados aos internos; e (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10159 de 06/03/1987)
XIII - desenvolver outras atividades correlatas. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10159 de 06/03/1987)
Art. 5° - À Seção de Psicologia, órgão executivo, diretamente subordinada ao Centro d3 Observação, compete:
I - observar os internos em suas diferentes atividades, com vista à complementação de diagnóstico e acompanhamento do caso;
II - realizar entrevista individual com interno, promovendo estudo global de sua personalidade e avaliando-lhe a capacidade mental, bem como suas aptidões e interesses;
III - elaborar laudo psicológico, quando for requisitado por autoridade competente;
IV - realizar terapias individual e grupai;
V - encaminhar à Seção de Psiquiatria os casos que necessitem do atendimento psiquiátrico;
VI - orientar familiares de interno, dentro do processo de atendimento psicológico;
VII - opinar sobre o grau de ressocialização do interno, quando das votações para liberá-lo pará visitar seus familiares ou lhe conceder o beneficio de prisão domiciliar;
VIII - atender a funcionário e observar a necessidade de orientação ou encaminhamento;
IX - identificar as necessidades de treinamento específico para funcionário do estabelecimento, que lide diretamente com os internos;
X - coordenar e supervisionar a atuação de estagiários; e
XI - desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 6° - À Seção de Psiquiatria, órgão executivo, diretamente subordinada ao Centro de Observação, compete:
I - organizar e manter assistência psiquiátrica a internos dos estabelecimentos penais;
II - realizar exames psiquiátricos nos internos;
III - realizar tratamento psiquiátrico nos internos com Medida de Segurança;
IV - encaminhar para exames clínicos ou internamento na rede hospitalar oficial os internos com distúrbios psicopatológicos;
V - registrar todos os atendimentos prestados;
VI - elaborar prontuários e laudos psiquiátricos;
VII — organizar e controlar a distribuição de medicamentos;
VIII - coordenar e supervisionar a atuação de estagiários; e
IX - desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 7° - Ao Serviço de Assistência Agrícola, Órgão diretivo executivo, diretamente subordinado à Coordenação do Sistema Penitenciário, compete:
I - coordenar e orientar os serviços agropecuários e hortigranjeiros dos estabelecimentos penais;
II - supervisionar a assistência médico-veterinário prestada aos animais;
III - zelar pela conservação e utilização do maquinário e dos implementos agrícolas;
IV - controlar a recepção, o estoque, a conservação, distribuição e utilização de máquinas, insumos e defensivos agrícolas;
V - orientar e controlar o plantio, a colheita e o armazenamento de produtos agrícolas;
VI - orientar e acompanhar a execução de obras pará as atividades agropecuárias;
VII - comunicar a baixa de semoventes para fins de controle patrimonial;
VIII - propor a realização de cursos específicos pará a formação de mão de obra destinada ã agropecuária;
IX - proceder à previsão anual dos trabalhos pecuários;
X - zelar pela conservação adequada utilização de ferramentas, maquinário e insumos destintos à aprendizagem agropecuária e industrial;
XI - desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 8° - À Casa do Albergado, órgão diretivo executivo, diretamente subordinada à Coordenação do Sistema Penitenciário, compete:
I - abrigar internos em cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e de pena de limitação de fim de semana;
II - assistir o egresso em sua reintegração à vida em liberdade;
III - proporcionar ao egresso, quando necessário, alojamento e alimentação durante dois meses;
IV - colaborar com o egresso na obtenção de trabalho; e
V - desenvolver outras atividades correlatas.
Parágrafo único - O prazo a que se refere o inciso III deste artigo poderá ser prorrogado por mais dois meses, uma única vez, quando aconselhado pelo assistente social do estabelecimento.
Art. 9° - As Seções de Expediente, órgãos executivos, diretamente subordinadas às Divisões de Administração Penitenciária, compete:
I - manter sob sua guarda e responsabilidade dinheiro e valores pertencentes aos internos;
II - executar as atividades previstas no artigo 128 do Regimento da Secretaria de Segurança Pública aprovado pelo Decreto n° 4.852, de 11 de outubro de 1979; e
III - desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 10 - As Seções de Conservação e Reparos, órgãos executivos, diretamente subordinadas às Divisões de Administração Penitenciária, compete:
I - promover e fiscalizar a execução de faxina das áreas, prédios e demais dependências do estabelecimento penal;
II - efetuar a limpeza, conservação e reparos de móveis, utensílios e dependências do estabelecimento penal;
III - manter em condições de pleno funcionamento todo o equipamento hidráulico, mecânico, ele tricô, telefônico e de esgotos do estabelecimento penal, bem como as peças sanitárias;
IV - controlar o material de limpeza;
V - fiscalizar o fornecimento de água, inspecionando a mina, as tubulações e os reservatórios;
VI - acompanhar técnicos das firmas encarregadas da manutenção de equipamentos, quando em serviço no estabelecimento penal;
VII - manter em plenas condições de utilização as vias internas e externas do estabelecimento;
VIII - efetuar pequenas obras em geral; e
IX - desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 11 - As Divisões de Assistência ao Interno, órgãos diretivos, diretamente subordinadas ao Núcleo de Custódia de Brasília e ao Centro de Internamento e Reeducação, compete:
I - coordenar e controlar as atividades das seções que lhe são subordinadas;
II - divulgar realizações e programas do estabelecimento, através da Assessoria de Comunicação Social da Secretaria de Segurança Pública;
III - encaminhar ao Diretor-Geral, relação dos internos a serem assistidos pelas Seções de Saúde, de Psicologia e de Psiquiatria;
IV - supervisionar as atividades de estagiários;
V - promover palestras para a comunidade carcerária; e
VI - desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 12 - As Seções de Arquivo de Prontuários, órgãos executivos, passam a ser diretamente subordinadas às Divisões de Assistência ao Interno, com as seguintes competências:
I - organizar e manter atualizados os fichários e o arquivo dos prontuários dos internos;
II - pesquisar os prontuários, instruir procedimentos a serem encaminhados ao Conselho Penitenciário e informar ao Judiciário sobre alterações relativas a internos;
III - identificar os internos, quando de seu recolhimento;
IV - proceder a pesquisas de antecedentes, nos órgãos próprios, quando da liberação de internos;
V - organizar e manter atualizados os quadros estatísticos relativos a internos;
VI - elaborar relatórios e preencher boletins sobre livramento condicional, indulto, graça, anistia, comutação e redução de pena;
VII - redigir ofícios de comunicação relativos a fugas, faltas, remoções e saldas de interno;
VIII - encaminhar ao Juízo da Execução, mensalmente, cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando e dos dias de trabalho de cada um deles; e
IX - desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 13 - As Seções de Ensino e Adestramento. Profissional, órgãos executivos, diretamente subordinadas às Divisões de Assistência ao Interno, compete:
I - orientar e supervisionar o funcionamento dos cursos do MOBRAL, do 19 e 29 graus e supletivos;
II - efetuar a matrícula de internos nos diversos cursos oferecidos;
III - organizar e fiscalizar o horário de funcionamento das turmas;
IV - selecionar e orientar os monitores habilitados para a função;
V - requisitar, organizar, controlar e distribuir material pedagógico;
VI - providenciar a inscrição dos internos nos cursos supletivos de 1° e 2° graus e em exame vestibular;
VII - promover contatos com instituições de ensino superior para a realização de exames vestibulares de internos;
VIII - proceder à avaliação dos internos;
IX - acompanhar o funcionamento das atividades desenvolvidas na biblioteca e nas salas de aula;
X — orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de artesanato e adestramento profissional;
XI - supervisionar as atividades de ensino no cara pó da agropecuária;
XII - coordenar e fiscalizar os trabalhos de artesanato e promover exposições externas dos mesmos;
XIII - organizar comemorações cívicas, culturais e sociais, bem como apresentações artísticas, concursos, programações esportivas e de lazer;
XIV - manter contato com os órgãos convenientes pará o desenvolvimento das atividades da Seção;
XV - desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 14 - Às Seções de Assistência Social, órgãos executivos, diretamente subordinadas às Divisões de Assistência ao Interno, compete:
I - levantar dados da situação socioeconômica de cada interno;
II - informar e esclarecer aos internos sobre a obtenção de documentos, programas e assistência social e previdenciária;
III - providenciar documentos para internos;
IV - assistir os internos e representá-los no recebimento do PIS, PASEP, FGTS, Auxílio-reclusão e outros benefícios, bem como na aberturá e movimentação de Cadernetas de Poupança;
V - promover assistência religiosa aos internos;
VI - desenvolver trabalho proporcional e assistencial junto às famílias dos internos;
VII - mobilizar grupos da comunidade para desenvolver o trabalho de assistência ao interno, visando a sua reintegração na sociedade;
VIII - registrar e orientar os grupos religiosos e seus componentes> acompanhando e avaliando trabalho por eles realizado;
IX - encaminhar egressos às entidades vinculadas ao trabalho de assistência social do estabelecimento; e
X - desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 15 - As Seções de Disciplina, órgãos executivos, diretamente subordinadas às Divisões de Assistência ao Interno, compete:
I - fazer levantamento dos internos com problemas disciplinares, encaminhando-os ao Diretor da Divisão;
II - acompanhar as sanções disciplinares aplicadas;
III – Levantar dados necessários ã instrução de processos disciplinares;
IV - zelar pela manutenção da disciplina carcerária;
VI - acompanhar os contatos de internos com profissionais, durante as atividades educacionais, sociais, psicossociais, religiosas, médicas e outras;
VII - formar grupos de internos para as solenidades de livramento condicional e outras, no âmbito do estabelecimento; e
VIII - desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 16 - As Divisões de Vigilância, órgãos diretivos, diretamente subordinadas ao Núcleo de Custódia de Brasília e ao Centro de Internamento e Reeducação, compete:
I - coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das seções que lhe são subordinadas;
II - manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos e objetos pertencentes aos internos;
III - elaborar e fiscalizar a observância de horário e escala de serviço das Seções de Vigilância Interna;
IV - auxiliar e orientar, quanto ao especto de segurança, as atividades sócio educacionais e culturais;
V - indicar classificação, remoção e desclassificação de interno;
VI - manter sob sua guarda e responsabilidade todo o armamento existente;
VII - promover a vigilância sobre os internos, tanto na área do estabelecimento, como durante a realização de escoltas;
VIII - informar e orientar os internos sobre o Regimento dos Estabelecimentos Prisionais;
IX - manter atualizados os endereços dos internos, em especial daqueles que poderão obter benefícios concedidos pela Vara de Execuções Criminais;
X - colaborar com as equipes de recaptura de internos foragidos;
XI - acompanhar as buscas pessoais nos apresente idos para internamento, retirando-lhes documentos, dinheiro e outros objetos não autorizados; e
XII - desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 17 - As Seções de Vigilância Interna I, II e III, órgãos executivos, diretamente subordinadas às Divisões de Vigilância, compete:
I - assumir, em turnos de 24 horas ininterruptas, os postos de vigilância interna;
II - proceder a buscas pessoais nos presos apresentados, recolhendo documentos, dinheiro e outros valores;
III - executar a vigilância sobre os internos, na área do estabelecimento, visando ã manutenção da ordem;
IV - vistoriar as celas e demais dependências;
V - revistar, proceder ã triagem e registrar visitantes a internos;
VI - registrar a visita de pessoas ao estabelecimento;
VII - atender às pessoas que compareçam ao estabelecimento e a casos que ocorram fora do horário de expediente e na ausência da chefia, registrando, a ocorrência;
VIII - fiscalizar a conduta dos internos liberados para visitar seus familiares ou em cumprimento de prisão domiciliar, mediante visitas às respectivas residências;
IX - controlar a saída e o retorno de internos;
X - controlar o horário de banho de sol dos internos;
XI - registrar as ocorrências verificadas no serviço, adotando as providências necessárias;
XII - fiscalizar a limpeza dos pavilhões e celas;
XIII - proceder ã contagem dos internos, nos pavilhões;
XIV - controlar a entrada e a saída de viaturas, bem como o transporte de internos;
XV - participar de diligências, visando à recapturá de internos foragidos;
XVI - manter sob sua guarda o claviculário do estabelecimento;
XVII - operar a estação de rádio; e
XVIII - desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 18 - As Seções de Vigilância e Escolta, órgãos executivos, diretamente subordinadas às Divisões de Vigilância, compete:
I - reforçar as Seções de Vigilância Interna I, II e III, quando necessário;
II - escoltar internos às Varas Criminais, hospitais, delegacias policiais e outros órgãos;
ITI - escoltar internos ã presença de advogados, autoridades, familiares, ou em casos previstos pela legislação de execução penal;
IV - elaborar relatórios circunstanciados pertinentes às ocorrências havidas quando em serviço de escolta;
V - colaborar com a administração da Casa do Albergado; e
VI - desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 19 - As Divisões de Aprovisionamento, órgãos diretivos, diretamente subordinadas ao Núcleo de Custódia de Brasília e ao Centro de Internamento e Reeducação, compete:
I - coordenar e controlar a execução das atividades das seções que lhe são subordinadas;
II - prestar contas, junto aos órgãos competentes, sobre aquisição, estoque e consumo de gêneros alimentícios;
III - elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são subordinados;
IV - desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 20 - As Seções de Aquisição e Controle, órgãos executivos, diretamente subordinadas às Divisões de Aprovisionamento, compete:
I - elaborar a previsão do consumo de gêneros alimentícios;
II - adquirir, transportar, estocar e controlar gêneros alimentícios necessário ao abastecimento, fiscalizando sua qualidade e quantidade;
III - providenciar e controlar o suprimento de gás liquefeito;
IV - elaborar mapas sobre o material adquirido, consumido e em estoque;
V - atestar as faturas concernentes ao fornecimento de gêneros alimentícios e gás liquefeito;
VI - fiscalizar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de preparo de alimentação, bem como o seu funcionamento; e
VII - desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 21 - A Seção de Cozinha, órgão executivo, diretamente subordinada ã Divisão de Aprovisionamento do Núcleo de Custódia de Brasília, compete:
I - organizar e manter em funcionamento as cozinhas e os refeitórios;
III - fiscalizar a qualidade dos gêneros alimentícios antes de serem utilizados;
IV - controlar o consumo de gás liquefeito, durante a preparação da alimentação;
V - preparar e distribuir alimentação;
VI - acompanhar a limpeza e manutenção das cozinhas, dos refeitórios e utensílios; e
VII - desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 22 - À Seção de Panificação e Cozinha, órgão executivo, diretamente subordinada ã Divisão de Aprovisionamento do Centro de Internamento e Reeducação, compete:
I - organizar e manter em funcionamento a padaria, as cozinhas e os refeitórios;
III - fiscalizar a qualidade dos gêneros alimentícios antes de serem utilizados;
IV - controlar o consumo de gás liquefeito, durante a preparação da alimentação;
V - produzir pães e outros produtos congêneres;
VI - preparar e distribuir alimentação;
VII - acompanhar a limpeza e manutenção da padaria, das cozinhas, dos refeitórios e utensílios; e
VIII - desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 23 - São mantidas na Coordenação do Sistema Penitenciário as unidades orgânicas não mencionadas neste Decreto.
Art. 24 - A distribuição das funções em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, e de funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, Código DAI-110, necessárias ao provimento das unidades orgânicas de que trata este Decreto, é a constante do Anexo III.
Art. 25 - Fica o Secretário de Segurança Pública responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.
Art. 26 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
97° da República e 25° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 07/03/1985 p. 3, col. 2