SINJ-DF

DECRETO N° 8.513, DE 13 DE MARÇO DE 1985.

(revogado pelo(a) Decreto 12595 de 10/08/1990)

(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)

Cria funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - Gabinete do Governador, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1° - Ficam criadas, com as respectivas correlações, as funções constantes do Anexo deste Decreto, do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal, no Gabinete do Governador.

Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários do Distrito Federal.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1985.

97° da República e 25° de Brasília

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

JORGE DE MORAES JARDIM FILHO

CESAR RÔMULO SILVEIRA NETO

JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA

CELSO ALBANO COSTA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 13/03/1985 p. 1, col. 1