(revogado pelo(a) Decreto 12595 de 10/08/1990)
(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)
Cria funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - Gabinete do Governador, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973,
Art. 1° - Ficam criadas, com as respectivas correlações, as funções constantes do Anexo deste Decreto, do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal, no Gabinete do Governador.
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários do Distrito Federal.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1985.
97° da República e 25° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 13/03/1985 p. 1, col. 1