Altera as Resoluções nº 272/14 e nº 273/14, que tratam, respectivamente, da estrutura e do regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso L do art. 16 do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo nº 00600-00009502/2024-11-e, resolve:
Art. 1º A estrutura administrativa dos Serviços Auxiliares, prevista no Anexo II da Resolução nº 272, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º O Anexo Único da Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A estrutura administrativa dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no tocante aos cargos de direção, chefia e assessoramento, tem a seguinte composição:
3.3 Serviço de Expedição de Mandados
1. Secretaria-Geral de Controle Externo
(1) Diretor de Núcleo, símbolo TC-CCG-4; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
2. Secretaria-Geral de Administração
2.2 Secretaria de Licitação, Material e Patrimônio
2.2.5 Supervisão de Planejamento da Contratação
(1) Supervisor, símbolo TC-CCG-1; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
2.4 Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio
3. Serviço de Expedição de Mandados;
Do Serviço de Expedição de Mandados
Art. 12. Compete ao Serviço de Expedição de Mandados:
I – dirigir, executar e controlar as atividades relativas ao recebimento, cadastramento e controle das comunicações de audiência, citação, cientificação e notificação que lhe forem encaminhadas pelas Secretarias de Controle Externo;
II – supervisionar a identificação de endereço do destinatário das comunicações sob competência da unidade;
III – orientar e supervisionar a manutenção da atualização do endereço completo dos interessados e responsáveis, ou de seus representantes legais, no sistema de processo eletrônico do TCDF (e-TCDF);
IV – coordenar o planejamento da efetivação das remessas de comunicações aos respectivos destinatários por meio dos mensageiros da unidade;
V – registrar e encaminhar ao setor competente as ocorrências de dificuldades e os impedimentos de entrega das comunicações;
VI – coordenar o controle das entregas das comunicações;
VII – fornecer mensalmente informações às Secretarias de Controle Externo sobre os ofícios pendentes de entrega por mais de trinta dias;
VIII – fornecer informações às Secretarias de Controle Externo sobre os procedimentos adotados e os respectivos resultados, quando verificada a necessidade de citação por edital;
IX – submeter ao superior imediato, os assuntos relativos à área de competência da respectiva unidade;
X – exercer outras atribuições inerentes às atividades da unidade ou que lhe sejam determinadas por superior hierárquico.
Da Secretaria-Geral de Administração
Da Estrutura da Secretaria-Geral de Administração
Do Serviço de Expedição de Mandados – Suprimido
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1, 2 e 3 de 09/10/2024 p. 22, col. 1