SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 390, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

Altera as Resoluções nº 272/14 e nº 273/14, que tratam, respectivamente, da estrutura e do regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso L do art. 16 do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo nº 00600-00009502/2024-11-e, resolve:

Art. 1º A estrutura administrativa dos Serviços Auxiliares, prevista no Anexo II da Resolução nº 272, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º O Anexo Único da Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO MICHEL

RESOLUÇÃO Nº 390, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

ANEXO I

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

A estrutura administrativa dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no tocante aos cargos de direção, chefia e assessoramento, tem a seguinte composição:

(...)

ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA

3. Secretaria das Sessões

(...)

3.3 Serviço de Expedição de Mandados

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-3.

ÓRGÃOS EXECUTIVOS

(...)

1. Secretaria-Geral de Controle Externo

(...)

1.3 Núcleo de Recursos

(1) Diretor de Núcleo, símbolo TC-CCG-4; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

(...)

2. Secretaria-Geral de Administração

(...)

2.2 Secretaria de Licitação, Material e Patrimônio

(...)

2.2.5 Supervisão de Planejamento da Contratação

(1) Supervisor, símbolo TC-CCG-1; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

(...)

2.4 Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio

(...)

2.4.6 Suprimido

RESOLUÇÃO Nº 390, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

ANEXO II

(Altera o ANEXO ÚNICO da Resolução nº 273/14)

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TCDF

TÍTULO I

(...)

Art. 4º (...):

(...)

II – (...):

(...)

c) (...):

(...)

3. Serviço de Expedição de Mandados;

(...)

CAPÍTULO I

(...)

Seção III

Da Secretaria das Sessões

(...)

Subseção III

Do Serviço de Expedição de Mandados

Art. 12. Compete ao Serviço de Expedição de Mandados:

I – dirigir, executar e controlar as atividades relativas ao recebimento, cadastramento e controle das comunicações de audiência, citação, cientificação e notificação que lhe forem encaminhadas pelas Secretarias de Controle Externo;

II – supervisionar a identificação de endereço do destinatário das comunicações sob competência da unidade;

III – orientar e supervisionar a manutenção da atualização do endereço completo dos interessados e responsáveis, ou de seus representantes legais, no sistema de processo eletrônico do TCDF (e-TCDF);

IV – coordenar o planejamento da efetivação das remessas de comunicações aos respectivos destinatários por meio dos mensageiros da unidade;

V – registrar e encaminhar ao setor competente as ocorrências de dificuldades e os impedimentos de entrega das comunicações;

VI – coordenar o controle das entregas das comunicações;

VII – fornecer mensalmente informações às Secretarias de Controle Externo sobre os ofícios pendentes de entrega por mais de trinta dias;

VIII – fornecer informações às Secretarias de Controle Externo sobre os procedimentos adotados e os respectivos resultados, quando verificada a necessidade de citação por edital;

IX – submeter ao superior imediato, os assuntos relativos à área de competência da respectiva unidade;

X – exercer outras atribuições inerentes às atividades da unidade ou que lhe sejam determinadas por superior hierárquico.

(...)

TÍTULO II

(...)

CAPÍTULO V

(...)

Seção II

Da Secretaria-Geral de Administração

(...)

Subseção I

Da Estrutura da Secretaria-Geral de Administração

Art. 48. (...):

(...)

IV – (...):

f) Suprimido

Subseção XXXI

Do Serviço de Expedição de Mandados – Suprimido

Art. 75. Suprimido

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1, 2 e 3 de 09/10/2024 p. 22, col. 1