(revogado pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
(revogado pelo(a) Decreto 1945 de 01/02/1972)
Cria funções em Comissão de Assessor Auxiliar e de Secretário-Datilógrafo no Gabinete da Secretaria de Administração do Distrito Federal.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - Ficam criadas, no Gabinete da Secretaria de Administração do Distrito Federal, 3 (três) Funções em Comissão de Assessor Auxiliar, símbolo FC-6 e 2 (duas) de Secretário-Datilógrafo, símbolo FC-10.
Art. 2° - As funções a que se refere o artigo anterior se destinam, principalmente, à composição das Comissões de Tomadas de Contas e passam a integrar o Anexo I, do Decreto "N" n° 452, de 07 de outubro de 1965.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 23 de janeiro de 1968;
80° da República e 8° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19 de 26/01/1968
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1, 2 e 3 de 26/01/1968 p. 5, col. 2