SINJ-DF

DECRETO "N" N° 699, DE 25 DE JANEIRO DE 1968.

Dá nova redação ao parágrafo único do Art. 5° do Decreto "N" N° 555, de 9 de dezembro de 1966, acrescentado pelo Decreto "N" N° 693 de 4 de janeiro de 1968.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 20, inciso II, da Lei n° 3 751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1° - O parágrafo único do art. 5° do Decreto "N" N° 555, de 9 de dezembro de 1966, acrescentado pelo Decreto "N" N° 693, de 4 de janeiro de 1968, passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único - Poderão ser considerados habilitados à admissão na Tabela de Emprêgo de Pessoal Temporário e de Obras da Fundação Educacional do Distrito Federal, na função de Professor de Ensino Elementar, os diplomados por curso normal do sistema de ensino do Distrito Federal, que obtiveram ou venham a obter média global mínima 7 (sete) ou menção equivalente, no último ano do referido curso".

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 25 de janeiro de 1968.

80° da República e 8° de Brasília.

Wadjô da Costa Gomide

Prefeito

Manoel Demosthenes Barbo de Siqueira

Secretário do Governo

Wilson José Pinheiro

Secretário de Administração

Ivan Luz

Secretário de Educação e Cultura

Wilson Eliseu Sesana

Secretário de Saúde

Domingos Rodrigues Malheiros

Secretário de Serviços Sociais

Rogério de Freitas Cunha

Secretário de Viaçao e Obras

Joffre Mozart Parada

Secretário de Serviços Públicos

Júlio Quirino da Costa

Secretário de Agricultura e Produção

Jurandyr Palma Cabral

Secretário de Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1, 2 e 3 de 30/01/1968 p. 3, col. 1