SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 699 de 25/01/1968

Legislação Correlata - Decreto 1575 de 23/12/1970

DECRETO "N" N.º 693, DE 4 DE JANEIRO DE 1968

Acrescenta parágrafo único ao art. 5º do Decreto "N" n.º 555, de 9 de dezembro de 1966, e dá outras providências.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 5º do Decreto "N" nº 555, de 9 de dezembro de 1966, o seguinte parágrafo único, assim redigido:

"Parágrafo único - Poderão ser considerados habilitados à admissão na Tabela de Emprego de Pessoal Temporário e de Obras da Fundação Educacional do Distrito Federal, na função de Professor do Ensino Elementar, os diplomados por cursos integrantes do Sistema do Ensino Normal do Distrito Federal que obtiverem média geral mínima 7 (sete) ou menção equivalente."

Brasília, em 4 de janeiro de 1968.

WADJÔ DA COSTA GOMIDE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 05/01/1968 p. 3, col. 1